Resolução CAMEX nº 25 de 15/10/2002


 Publicado no DOU em 18 out 2002


Altera alíquota ad valorem do imposto de importação de produto.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 07/02, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 3.500 toneladas, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:

NCM  DESCRIÇÃO 
3911.10.20  Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de ideno, resinas de cumarona-ideno e politerpenos. Sem carga. 

Art. 2º Para efeito desta Resolução, o código NCM-3911.10.20, diz respeito exclusivamente aos produtos que correspondem à seguinte Nota Referencial:

"Resinas de petróleo, parciais ou totalmente hidrogenadas, de cor Gardner inferior ou igual a 3 (Norma ASTM D 1544)."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL