Resolução CAMEX nº 31 de 09/12/2002


 Publicado no DOU em 12 dez 2002


Altera alíquotas do Imposto de Importação.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes de nºs 08/02 e 09/02, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 20.000 toneladas, no período de 1º de dezembro de 2002 a 15 de março de 2003, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:

NCM  DESCRIÇÃO 
0303.71.00  - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp) e espadilhas (Sprattus sprattus) 

Art. 2º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 2.500 toneladas, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:

NCM  DESCRIÇÃO 
2915.90.21   Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL