Publicado no DOU em 3 set 2002
Revoga Resoluções CNSP que dispõem sobre a administração do então Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, com base no art. 32, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta no Processo CNSP nº 11, de 3 de maio de 1978 - na origem, processo SUSEP nº 15.414.00816/2002-19, de 27 de fevereiro de 2002,
considerando que, com a criação do IRB Brasil Resseguros S/A, dispositivos aplicáveis à administração do então Instituto de Resseguros do Brasil - IRB não se encontram mais em vigor, em função de perda de sua eficácia legal face à nova personalidade jurídica daquela empresa, resolveu,
Art. 1º Revogar as Resoluções CNSP nº 10, de 16 de novembro de 1970; nº 12, de 3 de dezembro de 1975, nº 30, de 27 de novembro de 1978; e nº 17, de 7 de dezembro de 1979.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente