Resolução ANEEL nº 140 de 25/03/2002


 Publicado no DOU em 26 mar 2002


Autoriza a utilização, em caráter provisório, dos módulos dos Procedimentos de Rede que especifica.


Banco de Dados Legisweb

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 31 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no inciso II do art. 2º e incisos III e VIII do art. 3º da Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998, no art. 16 da Resolução nº 247, de 13 de agosto de 1999, o que consta do Processo nº 48500.006747/00-11, e considerando que:

o Conselho de Administração do Operador Nacional do Sistema - ONS encaminhou, para aprovação da ANEEL, 22 (vinte e dois) módulos componentes dos Procedimentos de Rede, restando apenas o Módulo 14 - "Serviços Ancilares", que requer regulamentação específica;

o Grupo de Trabalho 19 - "Aperfeiçoamento dos Procedimentos de Rede" faz parte do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE;

o Módulo 10 - "Manual dos Procedimentos de Operação", na sua Revisão 1, foi aprovado, em caráter provisório, pela Resolução ANEEL nº 025, de 10 de fevereiro de 1999, onde foi prevista a sua reavaliação quando da apresentação dos demais módulos;

o Módulo 3 - "Acesso aos Sistemas de Transmissão" (Revisão 1), o Módulo 4 - "Ampliações e Reforços da Rede Básica", o Módulo 6 - "Planejamento da Operação Elétrica" e o Módulo 9 - "Hidrologia Operacional" foram autorizados para utilização, em caráter provisório, pela Resolução ANEEL nº 420, de 31 de outubro de 2000;

a aprovação provisória está fundamentada em 20 (vinte) Notas Técnicas, integrantes do processo citado;

a aprovação e autorização para utilização definitiva dos Procedimentos de Rede envolverá amplo debate com os agentes e setores interessados, por meio de processo de audiência pública, em fase de estruturação, onde adequações, ajustes e aprimoramentos poderão ser incluídos nos módulos ora tratados, resolve:

Art. 1º Autorizar a utilização, em caráter provisório, dos Módulos dos Procedimentos de Rede que especifica, constantes do Anexo desta Resolução, excetuando-se os casos que requeiram conciliação com a legislação vigente e/ou consistência entre Módulos ou no tratamento dispensado aos agentes.

Parágrafo único. As exceções citadas no caput deverão ser ajustadas pelo ONS e enviadas à ANEEL em um prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Resolução, para também serem autorizadas para utilização, em caráter provisório.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

ANEXO
MÓDULOS E SUBMÓDULOS DOS PROCEDIMENTOS DE REDE

Módulo Submódulo Revisão Situação
1 Introdução Geral1.1 - Introdução geral 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
1.2 - Guia de elaboração 0
2 Padrões de desempenho da rede básica e requisitos mínimos para suas instalações2.1 - Padrões de Desempenho da Rede Básica e Requisitos Mínimos para suas Instalações - Introdução 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
2.2 - Padrões de Desempenho da Rede Básica 0 A serem ajustados pelo ONS
2.3 - Requisitos Mínimos para Subestações e Equipamentos Associados 0
2.4 - Requisitos Mínimos para Linhas de Transmissão 0
2.5 - Requisitos Mínimos dos Sistemas de Proteção, Supervisão / Controle e de Telecomunicações Associados 0
2.6 - Requisitos Mínimos para Equipamentos de Compensação Reativa, FACTS e Elos de Corrente Contínua 0
2.7 - Indicadores de Desempenho para Acompanhamento da Manutenção 0
3 Acesso aos sistemas de transmissão3.1 - Acessos aos Sistemas de Transmissão - Introdução e Conceituação 2 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
3.2 - Consulta de Acesso 2
3.3 - Informações para a Consulta de Acesso 2
3.4 - Solicitação de Acesso 2
3.5 - Informações para a Solicitação de Acesso 2
3.6 - Inspeções e Ensaios nas Instalações de Conexão 2
3.7 - Manutenção das Instalações de Conexão 2
3.8 - Requisitos Mínimos para a Conexão à Rede Básica 2
4 Ampliações e reforços na Rede Básica4.1 - Ampliações e Reforços na Rede Básica - Introdução 1 Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução no 420, de 31.10.2000
4.2 - Elaboração do Plano de Ampliações e Reforços na Rede Básica 1
4.3 - Elaboração de Parecer com Justificativa Técnico-Econômica dos Empreendimentos de Transmissão 1
4.4 - Dados e Ferramental Requeridos para os Estudos de Ampliações e Reforços na Rede Básica 1
4.5 - Procedimentos para a Determinação das Ampliações e Reforços na Rede Básica 1
4.6 - Critérios para a Determinação das Ampliações e Reforços na Rede Básica 1
5 Consolidação da previsão de carga5.1 - Consolidação da Previsão de Carga - Introdução 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
5.2 - Consolidação da Previsão de Carga para Estudos de Ampliações e Reforços na Rede Básica 0
5.3 - Consolidação da Previsão de Carga para o Planejamento da Operação Elétrica de Médio Prazo 0
5.4 - Consolidação da Previsão de Carga para o Planejamento da Operação Elétrica de Curto Prazo 0
5.5 - Consolidação da Previsão de Carga para o Planejamento Anual da Operação Energética 0
5.6 - Consolidação da Previsão de Carga para a Elaboração do Programa Mensal da Operação Energética 0
6 Planejamento da operação elétrica6.1 - Planejamento da Operação Elétrica - Introdução 0 Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 420, de 31.10.2000
6.2 - Planejamento da Operação Elétrica a Médio Prazo - Anual 0
6.3 - Planejamento da Operação Elétrica a Curto Prazo - Quadrimestral 0
6.4 - Planejamento da Operação Elétrica a Curto Prazo - Mensal 0
6.5 - Programação de Intervenções em Instalações da Rede de Operação 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
6.6 - Diretrizes Eletroenergéticas Considerando a Rede Incompleta 0 Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 420, de 31.10.2000
7 Planejamento da operação energética7.1 - Planejamento da Operação Energética - Introdução 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
7.2 - Elaboração do Planejamento Anual da Operação Energética 0 A ser ajustado pelo ONS
7.3 - Elaboração do Programa Mensal da Operação Energética 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
7.4 - Elaboração da Avaliação Energética de Médio Prazo 0
7.5 - Definição das Novas Usinas Despachadas de Forma Centralizada 0
7.6 - Processamento de Informações Operacionais e de Custo de Usinas Termoelétricas 0
7.7 - Gestão do abastecimento de combustíveis para usinas termoelétricas cobertas pela CCC 0
7.8 - Cálculo da energia e potência asseguradas de aproveitamentos hidroelétricos 0
8 Programação diária da operação8.1 - Elaboração da Programação Diária da Operação Eletroenergética 0 A ser ajustado pelo ONS
9 Hidrologia operacional9.1 - Hidrologia Operacional - Introdução 0 Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 420, de 31.10.2000
9.2 - Acompanhamento da Situação Hidroenergética 0
9.3 - Elaboração do Plano Anual de Prevenção de Cheias 0
9.4 - Estabelecimento das Regras de Operação em Situação de Cheia 0
9.5 - Previsão de Vazões 0
9.6 - Disponibilização de Informações Meteorológicas e Climáticas 0
9.7 - Atualização da Base de Dados Atemporais dos Aproveitamentos Hidrelétricos 0
9.8 - Quantificação da Evaporação Líquida 0
9.9 - Atualização de Restrições Operativas Hidráulicas de Reservatórios 0
10 Manual de procedimentos da operação - MPO10.1 - Conceituação Geral dos Procedimentos da Operação 2 A Revisão 1 está aprovada, em caráter provisório, pela Resolução nº 025, de 10.02.1999, até que a Revisão 2 seja autorizada, por ato específico
10.2 - Hierarquia Operacional 2
10.3 - Padronização e Manutenção do Manual de Procedimentos da Operação 2
10.4 - Princípios de Conduta das Equipes de Operação do ONS 2
10.5 - Relacionamento Operacional 2
10.6 - Execução do Programa Diário de Operação 2
10.7 - Operação das Instalações da Rede de Operação 2
10.8 - Controle da Geração em Operação Normal 2
10.9 - Controle da Transmissão em Operação Normal 2
10.10 - Operação em Contingência 2
10.11 - Recomposição da Rede de Operação após Perturbação 2
10.12 - Gerenciamento da Carga 2
10.13 - Operação de Reservatórios 2
10.14 - Elaboração do Programa Diário da Operação 2
10.15 - Acompanhamento da Operação do Sistema 2
10.16 - Acompanhamento da Execução dos Processos Operativos 2
10.17 - Análise da Operação do Sistema e dos Processos Operativos e Acompanhamento de Recomendações 2
10.18 - Estatística de Desempenho do Sistema 2
10.19 - Requisitos de Tele-supervisão para a Operação 2
10.20 - Estatística de Avaliação dos Processos Operativos 2
10.21 a 10.24 2
11 Proteção e controle11.1 - Proteção e Controle - Introdução 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
11.2 - Estatísticas de Desempenho da Proteção 0
11.3 - Estudos de Curto-Circuito 0
11.4 - Implementação de Sistemas Especiais de Proteção 0
11.5 - Diagnóstico do Sistema de Proteção e Controle das Instalações 0 A ser ajustado pelo ONS
11.6 - Oscilografia de Curta e Longa Duração 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
11.7 - Proteções de Caráter Sistêmico 0
12 Medição para faturamento12.1 - Medição para Faturamento - Visão Geral 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
12.2 - Instalação de Medição para Faturamento 0
12.3 - Manutenção de Medição para Faturamento 0
12.4 - Leitura de Medição para Faturamento 0
12.5 - Certificação de Padrões de Serviço 0
13 Telecomunicações13.1 - Telecomunicações - Introdução 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
13.2 - Requisitos de Telecomunicações 0
13.3 - Planejamento Bienal de Telecomunicações 0
13.4 - Manutenção dos Sistemas de Telecomunicações de Interesse do ONS 0
13.5 - Avaliação de Desempenho de Circuitos e de Interligações de Telecomunicações 0
14 Serviços ancilares______________________ ___________ Aguarda regulamentação específica
15 Administração dos serviços e encargos de transmissão15.1 - Administração de Serviços e Encargos - Introdução A Versão 23.07.2001 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
15.2 - Sistemática de Cálculo de Tarifas e Encargos A Versão 23.07.2001
15.3 - Administração do CPST Versão 23.07.2001
15.4 - Administração do CUST e CCG Versão 23.07.2001
15.5 - Administração do CCT, TA e CCI Versão 23.07.2001
15.6 - Apuração das Indisponibilidades, Restrições Operativas Temporárias e Sobrecargas em Instalações da Rede Básica 2 Versão 23.07.2001
15.7 - Apuração Mensal de Montantes de Uso e Ultrapassagem de Demanda A Versão 23.07.2001
15.8 - Apuração Mensal de Serviços e Encargos A Versão 23.07.2001
15.9 - Coordenação do Faturamento e Liquidação de Serviços e Encargos A Versão 23.07.2001
16 Acompanhamento da manutenção16.1 - Acompanhamento da Manutenção - Introdução 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
16.2 - Certificação da Capacidade de Geração de Unidades Geradoras 0
16.3 - Acompanhamento da Manutenção das Instalações da Rede de Operação 0
16.4 - Análise dos Indicadores de Desempenho da Manutenção da Rede de Operação 0
16.5 - Atuação do ONS nos casos de Indicadores de Desempenho dentro da Faixa de Alerta devido à Manutenção 0
17 Requisitos de informação entre o ONS e os agentes17.1 - Requisitos de Informação entre o ONS e os Agentes - Introdução 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
17.2 - Descrição das Atribuições, Macroprocessos, Processos e Produtos do ONS e Requisitos de Informação 0
17.3 - Descrição das Informações Requeridas da ANEEL 0
17.4 - Descrição das Informações Requeridas do MME / CCPE 0
17.5 - Descrição das Informações Requeridas da ASMAE 0
17.6 - Descrição das Informações Requeridas dos Agentes de Geração 0
17.7 - Descrição das Informações Requeridas dos Agentes de Transmissão 0
17.8 - Descrição das Informações Requeridas dos Agentes de Distribuição 0
17.9 - Descrição das Informações Requeridas dos Consumidores Livres 0
17.10 - Descrição das Informações Requeridas dos Agentes de Exportação e Importação 0
18 Modelos computacionais18.1 - Modelos Computacionais - Introdução 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
18.2 - Modelos Computacionais 0
19 Identificação e tratamento de não conformidades19.1 - Identificação e Tratamento de Não-Conformidades - Introdução 0 A serem ajustados pelo ONS
19.2 - Identificação de Não-Conformidades - Conceito e Caracterização 0
19.3 - Processo de Tratamento de Não-Conformidades 0
20 Definições e glossário20.1 - Definições e Glossário 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
21 Estudos especiais21.1 - Estudos especiais - Introdução 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
21.2 - Estudos pré-operacionais de instalações da rede de operação 0
21.3 - Estudos de comissionamento de instalações da rede de operação 0
21.4 - Otimização de controladores 0
21.5 - Estudos de estabilidade de tensão 0
21.6 - Estudos de recomposição do sistema 0
21.7 -Estudos de reserva de potência operativa 0
21.8 -Controle carga-freqüência 0
21.9 - Validação de modelos de componentes e dados para estudos elétricos 0
22 Análise de ocorrências e perturbações22.1 - Análise de ocorrências e perturbações - Introdução e Conceituação 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
22.2 - Elaboração do Relatório Preliminar de Ocorrências - RPO 0
22.3 - Elaboração do Relatório de Análise de Perturbações - RAP 0 A serem ajustados pelo ONS
22.4 - Análise de falhas em instalações e equipamentos envolvidos em perturbações da rede de operação 0
23 Critérios para estudos23.1 - Critérios para estudos - Introdução 1 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
23.2 - Critérios para a definição das redes do sistema elétrico interligado 0 A ser ajustado pelo ONS
23.3 - Diretrizes e critérios para estudos elétricos 0 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução
23.4 - Diretrizes e critérios para estudos energéticos 0
23.5 - Critérios para estudos de hidrologia operacional 0