Resolução CONAMA nº 313 de 29/10/2002


 Publicado no DOU em 22 nov 2002


Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994; e

Considerando a necessidade da elaboração de Programas Estaduais e do Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais;

Considerando a ausência de informações precisas sobre a quantidade, os tipos e os destinos dos resíduos sólidos gerados no parque industrial do país;

Considerando que esses resíduos podem apresentar características prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente;

Considerando que para a elaboração de diretrizes nacionais visando o controle dos resíduos industriais é essencial a realização de um inventário dos resíduos industriais gerados e existentes no país;

Considerando que o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais é um dos instrumentos de política de gestão de resíduos, resolve:

Art. 1º Os resíduos existentes ou gerados pelas atividades industriais serão objeto de controle específico, como parte integrante do processo de licenciamento ambiental.

Art. 2º Para fins desta Resolução entende-se que:

I - resíduo sólido industrial: é todo o resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso - quando contido, e líquido - cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição.

II - Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais: é o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.

Art. 3º As concessionárias de energia elétrica e empresas que possuam materiais e equipamentos contendo Bifenilas Policloradas-PCBs deverão apresentar ao órgão estadual de meio ambiente o inventário desses estoques, na forma e prazo a serem definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 4º As indústrias das tipologias previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE, abaixo discriminadas, deverão, no prazo máximo de um ano após a publicação desta Resolução, ou de acordo com o estabelecido pelo órgão estadual de meio ambiente, apresentar a este, informações sobre geração, características, armazenamento, transporte e destinação de seus resíduos sólidos, de acordo com os Anexos de I a III:

I - preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (Divisão 19);

II - fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool (Divisão 23);

III - fabricação de produtos químicos (Divisão 24);

IV - metalurgia básica (Divisão 27);

V - fabricação de produtos de metal, exclusive máquinas e equipamentos (Divisão 28);

VI - fabricação de máquinas e equipamentos (Divisão 29);

VII - fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática (Divisão 30);

VIII - fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias (Divisão 34); e

IX - fabricação de outros equipamentos de transporte (Divisão 35).

§ 1º As informações previstas neste artigo deverão ser prestadas ao órgão estadual de meio ambiente e atualizadas a cada vinte e quatro meses, ou em menor prazo, de acordo com o estabelecido pelo próprio órgão.

§ 2º O órgão estadual de meio ambiente poderá incluir outras tipologias industriais, além das relacionadas no caput deste artigo, de acordo com as especificidades e características de cada Estado, e as informações sobre as tipologias industriais incluídas deverão ser repassadas ao IBAMA, de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

§ 3º O órgão estadual de meio ambiente poderá, dentro das tipologias industriais relacionadas no caput deste artigo, limitar o universo de indústrias a serem inventariadas de acordo com as características e especificidades de cada Estado, priorizando os maiores geradores de resíduos.

Art. 5º As indústrias deverão indicar as informações que considerarem sigilosas.

Art. 6º Os órgãos estaduais de meio ambiente deverão, no prazo máximo de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, apresentar ao IBAMA os dados do Inventário mencionados no art. 2º, na forma a ser definida por este Instituto.

§ 1º As informações previstas no caput deste artigo deverão ser atualizadas a cada vinte e quatro meses, na forma determinada pelo IBAMA.

§ 2º A cada dois anos, os Anexos integrantes desta Resolução poderão ser revistos, a critério do IBAMA, conjuntamente com os órgãos estaduais de meio ambiente.

Art. 7º O IBAMA e os órgãos estaduais de meio ambiente deverão elaborar, em até três anos contados a partir da publicação desta Resolução, de forma coordenada e no âmbito de suas competências, os Programas Estaduais de Gerenciamento de Resíduos Industriais, e, em até quatro anos, também contados a partir da publicação desta Resolução, o Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Industriais.

Art. 8º As indústrias, a partir de sessenta dias da data de publicação desta Resolução, deverão registrar mensalmente e manter na unidade industrial os dados de geração e destinação dos resíduos gerados para efeito de obtenção dos dados para o Inventário Nacional dos Resíduos Industriais.

Art. 9º O não-cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores as penalidades e sanções previstas Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 10. Fica revogada a Resolução CONAMA nº 006, de 15 de junho de 1988.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÔNICA MARIA LIBÓRIO

ANEXO I
INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES GERAIS

Este formulário foi desenvolvido para a coleta de informações sobre os resíduos sólidos gerados em sua atividade industrial.

Obter estas informações corretamente é fundamental para que o Estado tenha o conhecimento da real situação em que esses resíduos se encontram, e possa cumprir seu papel na elaboração de diretrizes para o controle e gerenciamento dos resíduos industriais no país.

Orientações para facilitar o preenchimento do formulário:

1. Preencha os espaços previstos para as respostas de acordo com o critério de cada pergunta.

2. As questões que apresentarem a opção "outros" deverão ser especificadas.

3. Caso os espaços não sejam suficientes, utilize folhas em anexo, em caso de preenchimento em papel, ou insira linhas em caso de digitação em computador.

4. Nos Anexos deste formulário, você encontrará listagens com códigos necessários ao preenchimento.

5. Caso não esteja apto a responder, procure o profissional da indústria capacitado para esta atividade. O responsável pelo processo industrial é a pessoa mais indicada.

6. Não deixe de informar nenhum resíduo gerado pela atividade industrial, independentemente deste ser reutilizado ou re-processado.

Deve ser incluído todo e qualquer refugo gerado pelo processo industrial, inclusive sub-produtos.

7. O período correspondente às informações deve ser retroativo a um ano.

8. Caso sua atividade não seja indústria, remeta ao órgão ambiental, por meio do envelope carta-resposta, uma declaração do tipo de atividade desenvolvida no local.

9. Caso a atividade esteja desativada, remeta ao órgão ambiental, por meio do envelope carta-resposta, uma declaração de desativação com sua respectiva data.

10. Consulte o Anexo II e confira quais os resíduos que sua indústria gera, e selecione os códigos e os tipos de resíduos correspondentes.

O preenchimento do código do resíduo deve ser feito com base na norma da ABNT NBR 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação e nesta Resolução. Caso a descrição do resíduo no Anexo II não seja suficiente para caracterizar o resíduo gerado, utilize o campo "Descrição do Resíduo" da tabela para especificá-lo, de acordo com sua origem, ou utilize a Norma da ABNT NBR 10004.

Ao utilizar os códigos A011, A099, D001, D002, D003, D004, D099 e D199, descreva de que material é composto o resíduo.

11. O código a ser utilizado para o tipo de armazenamento encontra-se no Anexo III (Sistema - Armazenamento), utilizando "S" para resíduos atualmente gerados e "Z" para os resíduos não mais gerados.

12. O código a ser utilizado para o tipo de destino encontra-se no Anexo III. Qualquer dúvida no preenchimento, não deixe de contatar com a Central de Atendimento do Inventário de Resíduos.

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Inicialmente, informe o período (mês/ano do início e mês/ano do término) ao qual se referem as informações apresentadas no formulário.

INFORMAÇÕES GERAIS DA INDÚSTRIA

I - RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA

Escreva a razão social correta da atividade industrial, conforme registro na Secretaria da Fazenda.

II - ENDEREÇO DA UNIDADE INDUSTRIAL

Identifique o logradouro (rua, avenida, praça, etc.), o número, o bairro ou distrito, o CEP e o município onde se localiza a atividade industrial, o número da inscrição estadual (CGC/TE) e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ.

III - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA

Identifique o endereço para correspondência, incluindo município e o telefone da unidade da empresa.

IV - CONTATO TÉCNICO

Esta deve ser aquela pessoa, na empresa, que deve fornecer esclarecimentos em caso de dúvida nos dados preenchidos no formulário.

Informe seu nome, cargo, e-mail, telefone e fax.

V - CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL:

Item 1:

Descreva a atividade principal da indústria informando as características básicas como a existência ou não de etapas de tratamento de superfície (fosfatização, galvanoplastia, etc.) ou de pintura.

Por exemplo: fabricação de artefatos metálicos com galvanoplastia e com pintura.

O espaço reservado para o código CNAE será preenchido pelo órgão ambiental.

Item 2:

Indique quantas horas por dia funciona a indústria, quantos dias por mês e quantos meses por ano.

Item 3:

Indique o número de funcionários que trabalham na produção, na área administrativa e em outras áreas da indústria.

Item 4:

Indique a área útil total da indústria em m2, incluindo todas as áreas utilizadas para o desenvolvimento da atividade industrial:

processo industrial, depósitos de matérias-primas, produtos, resíduos, áreas de tancagem, equipamentos de controle ambiental, áreas administrativas, refeitório, almoxarifado, etc.

Item 5:

Indique as coordenadas geográficas da localização da planta industrial, medidas por meio do equipamento de medição GPS ou determinadas mediante a utilização de um mapa que esteja na Projeção Universal de Mercator (observe que isto estará explicitado no mapa), pois os mesmos possuem este tipo de coordenadas.

VI - RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:

Identifique a pessoa física responsável pela empresa, indicando o cargo que ela ocupa.

Coloque a data, o carimbo e assine o formulário atestando a veracidade das informações prestadas.

INFORMAÇÕES GERAIS DA INDÚSTRIA

I - RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA: Período de Referência 
Início  Término  
  
  

II - ENDEREÇO DA UNIDADE INDUSTRIAL:

Logradouro/nº:   
Bairro/Distrito: CEP:   CEP:   
Município: telefone para contato:   
CGC/TE: CGC/MF:   CNPJ:   

III - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:

Logradouro/nº:   
Bairro/Distrito: CEP:   CEP:   
Município: telefone para contato:   Telefone:  ( )  

IV - CONTATO TÉCNICO:

Nome: Cargo :   Cargo:   
e-mail:  
Telefone de Contato:  ( )  Fax:  ( )  

V - CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL:

1. Atividade principal da indústria:     Código CNAE:    
2. Período de produção:  
Horas por dia:       Meses por ano:    
3. Número total de funcionários nas seguintes áreas da indústria:  
Produção:     Administração:     Outras áreas:    
4. Área útil total (m 2):  
5. Coordenadas Geográficas da unidade industrial:  Latitude  Longitude  
Graus:         Minutos:  

 

VI - RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:

Nome: Cargo:     Cargo:  

 

Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas no presente formulário.

Em ____/____/______

Assinatura:

______________________________________________

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA

Matéria-prima é aquela substância, principal e essencial na composição de um produto, que é submetida a um processo de beneficiamento ou transformação, para a obtenção deste produto, por exemplo, aço, cana-de-açúcar, peles.

Insumo é toda a substância que faz parte do processo produtivo, beneficiando ou transformando a matéria-prima, por exemplo, produtos químicos, detergentes.

Item VII:

Liste as matérias-primas e insumos utilizados em sua indústria, indicando as quantidades totais utilizadas no último ano e as correspondentes à capacidade máxima da indústria, com as unidades de medida correspondentes (t, m3, Kg, L, unidades, etc.). As substâncias químicas deverão ser mencionadas em nomes químicos e não em nomes comerciais.

Item VIII:

Identifique as quantidades dos produtos fabricados pela indústria nos últimos 12 meses e as correspondentes à capacidade máxima da indústria, indicando claramente as unidades de medida correspondentes.

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA

VII - Liste as matérias-primas e insumos utilizados.

Matérias-primas e Insumos  Quantidade Atual (por ano)  Capacidade Máxima (por ano)  Unidade de Medida  
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    

VIII - Identifique qual a produção anual da indústria.

Produtos  Quantidade Atual (por ano)  Capacidade Máxima (por ano)  Unidade de Medida  
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    

Resíduos sólidos industriais são todos os resíduos que resultem de atividades industriais e que se encontrem nos estados sólido, semi-sólido, gasoso - quando contido, e líquido - cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição.

Os resíduos sólidos são classificados como perigosos, não inertes e inertes.

IX - Apresente uma relação das etapas em que decorre o processo industrial e, ao lado de cada etapa, a sua descrição, clarificando os pontos de geração de resíduos sólidos (preencha tantas folhas quanto forem necessárias)

Caso a indústria possua mais de uma linha de produção, apresente tantas relações quantas forem necessárias.

ETAPAS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA

IX - Relacione todas as etapas do processo de Produção.

Nome da Etapa Descrição 
1.  
2.  
3.  
4.  
5.  
6.  
7.  
8.  
9.  
10.  
11.  
12.  
13.  
14.  
15.  
16.  
17.  
18.  
19.  
20.  
21.  
22.  

INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NOS ÚLTIMOS DOZE MESES

Item X:

Primeiro, informe a descrição do resíduo, conforme o Anexo II e, para cada tipo de resíduo gerado na indústria nos últimos doze meses, preencha as fichas apresentadas abaixo, as informações relacionadas a:

1. Formas de armazenamento;

2. Formas de tratamento na indústria;

3. Formas de tratamento fora da indústria/destino, conforme descrito abaixo:

Observação: inclua também os resíduos que são doados ou comercializados pela indústria. Repita o preenchimento para cada tipo de resíduo gerado na indústria nos últimos doze meses, utilizando fichas novas.

1. Campos relacionados às formas de armazenamento:

1.1 Descrição do armazenamento, conforme a tabela de armazenamento do Anexo III (sistema de Armazenamento);

1.2 Tipo de destinação, informe apenas se o resíduo tem destino definitivo ou é sem destino definitivo;

1.3 Na área da indústria, informe se o armazenamento é feito na área da própria indústria ou não. Caso seja fora da área da indústria, informe abaixo, no campo apropriado, as coordenadas geográficas do local onde o resíduo está armazenado.

1.4 Quantidade/ano, informe a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos pela empresa nos últimos doze meses;

1.5 Estado físico, escreva: "S" se o resíduo gerado for sólido; "G" para os gases contidos, "P" se o resíduo for semi-sólido ou pastoso, ou "L" se o estado físico for líquido - neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhor tecnologia disponível, como banhos exauridos e óleos.

1.6 Posição Geográfica do Local, Caso o armazenamento ocorra em uma área fora da indústria, informe a posição geográfica (latitude: graus e minutos; longitude: graus e minutos) em que foi armazenada a quantidade de resíduo informada.

Observação: o código a ser utilizado para o tipo de armazenamento encontra-se no Anexo III (Sistema - Armazenamento).

INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS

Formas de Armazenamento

X - Informe a descrição do resíduo, conforme o Anexo II, e, a seguir, os dados relacionados à forma de armazenamento, conforme Anexo III.

Código do Resíduo:  Descrição do Resíduo:  
  

1. Formas de Armazenamento  Tipo do Armazenamento:  Na Área da Indústria?  
Código  Descrição  
   SIM   NÃO   
Quantidade (ton/ano)Quantidade/Ano(ton) Posição Geográfica do local  
Latitude  Longitude  
Graus:   Minutos:   Graus:   Minutos:   
2. Formas de Armazenamento  Tipo do Armazenamento:  Na Área da Indústria?  
Código  Descrição  
   SIM   NÃO   
Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton) Estado Físico:  Posição Geográfica do local  
Latitude  Longitude  
Graus:   Minutos:   Graus:   Minutos:   
3. Formas de Armazenamento  Tipo do Armazenamento:  Na Área da Indústria?  
Código  Descrição  
   SIM   NÃO   
Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano(ton) Estado Físico:  Posição Geográfica do local  
Latitude  Longitude  
Graus:   Minutos:   Graus:   Minutos:   
4. Formas de Armazenamento  Tipo do Armazenamento:  Na Área da Indústria? 
Código  Descrição  
   SIM   NÃO   
Quantidade (ton/ano)Quantidade/Ano (ton) Estado Físico:  Posição Geográfica do local  
Latitude  Longitude  
Graus:   Minutos:   Graus:  Minutos:   
5. Formas de Armazenamento  Tipo do Armazenamento:  Na Área da Indústria?  
Codigo  Descrição  
   SIM   NÃO   
Quantidade (ton/ano)Quantidade/Ano(ton) Estado Físico:  Posição Geográfica do local  
Latitude  Longitude  
 Minutos:   Graus:   Minutos:   

INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS

tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final na própria indústria

2. Os campos relacionados ao tratamento na indústria são:

2.1 Descrição de tratamento, reutilização, reciclagem ou recuperação do resíduo, conforme tabela do Anexo III;

2.2 Quantidade/ano, informe a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos pela empresa nos últimos doze meses.

Observação: consulte o Anexo III para selecionar o tipo de código do destino, do tratamento ou da reutilização, reciclagem, recuperação do resíduo.

INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS - Destino: Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria

2. Se parte do resíduo informado no item X, também recebe algum tipo de tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final na própria Indústria, então apresente as informações abaixo, lembrando que devem ser preenchidas tantas fichas quanto se fizerem necessárias:

1. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria  
Código  Descrição  Quantidade (ton/ano)  
   
2. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria   
Código  Descrição  Quantidade (ton/ano)  
   
3. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria   
Código  Descrição  Quantidade (ton/ano)  
   
4. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria   
Código  Descrição  Quantidade (ton/ano)  
   
5. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria   
Código  Descrição  Quantidade (ton/ano)  
   
6. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria   
Código  Descrição  Quantidade (ton/ano)  
   
7. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria   
Código  Descrição  Quantidade (ton/ano)  
   
8. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria   
Código  Descrição  Quantidade (ton/ano)  
   

INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS

Destino: Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final fora da indústria

3. Os campos relacionados ao destino/tratamento fora da indústria são os seguintes campos:

3.1 Código de tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final do resíduo fora da indústria, conforme tabela no Anexo III;

3.2 Descrição de tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final do resíduo fora da indústria, conforme tabela no Anexo III;

3.3 Para resíduos identificados por Código e Descrição, informe:

a) Razão Social/Nome do Destino, CGC/TE, CNPJ, nº da Licença Ambiental, Endereço, etc.: informe nesses campos os dados referentes ao do recebedor do resíduo;

b) Estado Físico, informe o estado físico do resíduo, de seguinte forma: "S" se o resíduo gerado for sólido; "G" para os gases contidos; "P" se o resíduo for semi-sólido ou pastoso, ou "L" se o estado físico for líquido - neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhor tecnologia disponível, como banhos exauridos e óleos;

c) Quantidade/Ano, informe a quantidade, em toneladas, encaminhada ao destino, nos últimos doze meses;

3.4 Posição geográfica do local de destino, informe a posição geográfica (latitude: graus e minutos; longitude: graus e minutos) do destino do resíduo;

Observação: consulte o Anexo III para selecionar o código do destino do resíduo.

INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS

Destino: Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final do Resíduo Fora da Indústria.

3. Se parte do resíduo já informado no item X é destinado, também, a alguma instância fora da unidade industrial, informe neste quadro os seguintes campos:

1. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final do Resíduo Fora da Indústria

Código do Destino  Descrição do Destino  
   
Destino 1:  
Razão Social/Nome do Destino 1  CGC/TE  CNPJ  Nº Licença Ambiental  
       
Endereço do Destino 1  
Logradouro/Nº  Município  CEP  
     
E-mail  Fone  Fax  
  ( )  ( )  
Quantidade  (ton/ano)Quantidade/Ano Estado Físico:  Posição Geográfica do local  
Latitude  Longitude  
  Graus:     Minutos:     Graus:     Minutos:    
Destino 2:  
Razão Social/Nome do Destino 2  CGC/TE  CNPJ  Nº Licença Ambiental  
       
Endereço do Destino 2  
Logradouro/Nº  Município  CEP  
     
E-mail  Fone  Fax  
  ( )  ( )  
Quantidade  (ton/ano)Quantidade/Ano Estado Físico:  Posição Geográfica do local  
Latitude  Longitude  
  Graus:     Minutos:     Graus:     Minutos:    
Destino 3:  
Razão Social/Nome do Destino 3  CGC/TE  CNPJ  Nº Licença Ambiental  
       
Endereço do Destino 3  
Logradouro/Nº  Município  CEP  
     
E-mail  Fone  Fax  
  ( )  ( )  
Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano  Estado Físico:  Posição Geográfica do local  
Latitude  Longitude  
  Graus:     Minutos:     Graus:     Minutos:    

RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES

Item XI:

Resíduos gerados nos anos anteriores e que estejam sob a responsabilidade da empresa, qualquer que seja o local onde esteja armazenado.

1. Campos relacionados aos resíduos gerados nos anos anteriores e que estejam sob controle da indústria:

1.1 Descrição do resíduo, conforme o Anexo II e, para cada tipo de resíduo, preencha as fichas apresentadas, repetindo para cada tipo de resíduo;

1.2 Descrição do armazenamento, conforme a tabela de armazenamento do Anexo III (sistema de Armazenamento);

1.3 Na área da indústria informe se o armazenamento é feito na área da própria indústria ou não. Caso seja fora da área da indústria, informe abaixo, no campo apropriado, as coordenadas geográficas do local onde o resíduo está armazenado;

1.4 Quantidade/ano, informe a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos pela empresa nos últimos doze meses;

1.5 Estado físico, escreva: "S", se o resíduo gerado for sólido, "G" para os gases contidos, "P" se o resíduo for semi-sólido ou pastoso, ou "L" se o estado físico for líquido, neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível, como banhos exauridos e óleos;

1.6 Posição geográfica do local, caso o armazenamento ocorra em uma área fora da indústria, informe a posição geográfica (latitude: graus e minutos; longitude: graus e minutos) em que foi armazenada a quantidade de resíduo informada.

Observação: repita o preenchimento para cada tipo de resíduo gerado em anos anteriores, utilizando fichas novas.

RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES

XI. Informe a descrição do resíduo, conforme o Anexo II, e, a seguir, os dados relacionados à forma de armazenamento, conforme o Anexo III.

Resíduos Gerados nos Anos Anteriores que estão sob o Controle da Indústria:

Código do Resíduo:  Descrição do Resíduo:                      
   
1. Descrição do Armazenamento:  Na Área da Indústria?  
  SIM     NÃO    
Quantidade (ton/ano)Quantidade/Ano(ton) Estado Físico:  Posição Geográfica do local  
Latitude  Longitude  
  Graus:     Minutos:     Graus:     Minutos:    
2. Descrição do Armazenamento:  Na Área da Indústria?  
  SIM    NÃO    
Quantidade (ton/ano)Quantidade/Ano(ton) Estado Físico:  Posição Geográfica do local  
  Latitude  Longitude  
  Graus:     Minutos:     Graus:     Minutos:    
3. Descrição do Armazenamento:  Na Área da Indústria?  
  SIM    NÃO    
Quantidade (ton/ano)Quantidade/Ano(ton) Estado Físico:  Posição Geográfica do local  
Latitude  Longitude  
  Graus:     Minutos:     Graus:     Minutos:    
4. Descrição do Armazenamento:  Na Área da Indústria?  
  SIM    NÃO    
Quantidade (ton/ano)Quantidade/Ano(ton) Estado Físico:  Posição Geográfica do local  
Latitude  Longitude  
  Graus:     Minutos:     Graus:     Minutos:    

ANEXO II
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS

CÓDIGO DO RESÍDUO  DESCRIÇÃO DO RESÍDUO  
 CLASSE II OU CLASSE III  
A001  Resíduos de restaurante (restos de alimentos)  
A002  Resíduos gerados fora do processo industrial (escritório, embalagens, etc.)  
A003  Resíduos de varrição de fábrica  
A004  Sucata de metais ferrosos  
A104  Embalagens metálicas (latas vazias)  
A204  Tambores metálicos  
A005  Sucata de metais não ferrosos (latão, etc.)  
A105  Embalagens de metais não ferrosos (latas vazias)  
A006  Resíduos de papel e papelão  
A007  Resíduos de plásticos polimerizados de processo  
A107  Bombonas de plástico não contaminadas  
A207  Filmes e pequenas embalagens de plástico  
A008  Resíduos de borracha  
A108  Resíduos de acetato de etil vinila (EVA)  
A208  Resíduos de poliuretano (PU)  
A308  Espumas  
A009  Resíduos de madeira contendo substâncias não tóxicas  
A010  Resíduos de materiais têxteis  
A011  Resíduos de minerais não metálicos  
A111  Cinzas de caldeira  
A012  Escória de fundição de alumínio  
A013  Escória de produção de ferro e aço  
A014  Escória de fundição de latão  
A015  Escória de fundição de zinco  
A016  Areia de fundição  
A017  Resíduos de refratários e materiais cerâmicos  
A117  Resíduos de vidros  
A018  Resíduos sólidos compostos de metais não tóxicos  
A019  Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo material biológico não tóxico  
A021  Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não tóxicas  
A022  Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não tóxicas  
A023  Resíduos pastosos contendo calcário  
A024  Bagaço de cana  
A025  Fibra de vidro  
A099  Outros resíduos não perigosos  
A199  Aparas salgadas  
A299  Aparas de peles caleadas  
A399  Aparas, retalhos de couro atanado  
A499  Carnaça  
A599  Resíduos orgânico de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da indústria alimentícia, etc.)  
A699  Casca de arroz  
A799  Serragem, farelo e pó de couro atanado  
A899  Lodo do caleiro  
A999  Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.)  
A026  Escória de jateamento contendo substâncias não tóxicas  
A027  Catalisadores usados contendo substâncias não tóxicas  
A028  Resíduos de sistema de controle de emissão gasosa contendo substância não tóxicas (precipitadores, filtros de manga, entre outros)  
A029  Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo substâncias não perigosas  

Observações:

1. Esses códigos só devem ser utilizados se o resíduo não for previamente classificado como perigoso. Ex. resíduo de varrição de unidade de embalagem de Parathion deve ser codificado como D099 ou P089 e não como A003.

2. Embalagens vazias contaminadas com substâncias das Listagens nºs 5 e 6, da NBR 10004, são classificadas como resíduos perigosos.

 CLASSE I  
C001 a C009  Listagem 10 - resíduos perigosos por conterem componentes voláteis, nos quais não se aplicam testes de lixiviação e/ou de solubilização, apresentando concentrações superiores aos indicados na listagem 10 da Norma NBR 10004  
D001  Resíduos perigosos por apresentarem inflamabilidade  
D002  Resíduos perigosos por apresentarem corrosividade  
D003  Resíduos perigosos por apresentarem reatividade  
D004  Resíduos perigosos por apresentarem patogenicidade  
D005 a D029  Listagem 7 da Norma NBR 10004: resíduos perigosos caracterizados pelo teste de lixiviação  
K193  Aparas de couro curtido ao cromo  
K194  Serragem e pó de couro contendo cromo  
K195  Lodo de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao cromo  
F102  Resíduo de catalisadores não especificados na Norma NBR 10.004  
F103  Resíduo oriundo de laboratórios industriais (produtos químicos) não especificados na Norma NBR 10.004  
F104  Embalagens vazias contaminadas não especificados na Norma NBR 10.004  
F105  Solventes contaminados (especificar o solvente e o principal contaminante)  
D099  Outros resíduos perigosos - especificar  
F001 a F030 1 Listagem 1 da Norma NBR 10004 - resíduos reconhecidamente perigosos - Classe 1, de fontes não-específicas  
F100  Bifenilas Policloradas - PCBs. Embalagens contaminadas com PCBs inclusive transformadores e capacitores  
P001 a P123  Listagem 5 da Norma NBR 10004 - resíduos perigosos por conterem substâncias agudamente tóxicas (restos de embalagens contaminadas com substâncias da listagem 5; resíduos de derramamento ou solos contaminados, e produtos fora de especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância constante na listagem 5 da Norma NBR 10.004  
K001 a K209  Listagem 2 da Norma NBR 10004 - resíduos reconhecidamente perigosos de fontes específicas  
K053  Restos e borras de tintas e pigmentos  
K078  Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas  
K081  Lodo de ETE da produção de tintas  
K203  Resíduos de laboratórios de pesquisa de doenças  
K207  Borra do re-refino de óleos usados (borra ácida)  
U001 a U246  Listagem 6 da Norma NBR 10004- resíduos perigosos por conterem substâncias tóxicas (resíduos de derramamento ou solos contaminados; produtos fora de especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância constante na listagem 6 da Norma NBR 10.004  

Observação: Se o Resíduo for classificado como F030 utilizar:

F130 para Óleo lubrificante usado;

F230 para Fluido hidráulico;

F330 para Óleo de corte e usinagem;

F430 para Óleo usado contaminado em isolação ou na refrigeração;

F530 para Resíduos oleosos do sistema separador de água e óleo.

ANEXO III
CÓDIGOS PARA ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL

CÓDIGO     ARMAZENAMENTO  CÓDIGO  ARMAZENAMENTO  
Z01  S01  tambor em piso impermeável, área coberta  Z04  S04  Tanque com bacia de contenção  
Z11  S11  tambor em piso impermeável, área descoberta  Z14  S14  Tanque sem bacia de contenção  
Z21  S21  tambor em solo, área coberta  Z05  S05  bombona em piso impermeável, área coberta  
Z31  S31  tambor em solo, área descoberta  Z15  S15  bombona em piso impermeável, área descoberta  
Z02  S02  a granel em piso impermeável, área coberta  Z25  S25  bombona em solo, área coberta  
Z12  S12  a granel em piso impermeável, área descoberta  Z35  S35  bombona em solo, área descoberta  
Z22  S22  a granel em solo, área coberta  Z09  S09  lagoa com impermeabilização  
Z32  S32  a granel em solo, área descoberta  Z19  S19  lagoa sem impermeabilização  
Z03  S03  caçamba com cobertura  Z08  S08  outros sistemas (especificar)  
Z13  S13  caçamba sem cobertura        
CÓDIGO     TRATAMENTO  CÓDIGO  TRATAMENTO  
T01     Incinerador  T12     Neutralização  
T02     Incinerador de Câmara  T13     Adsorção  
T05     Queima a céu aberto  T15     Tratamento biológico  
T06     Detonação  T16     Compostagem  
T07     Oxidação de cianetos       Secagem  
T08     Encapsulamento/fixação química ou solidificação  T18     "Landfarming"
T09     Oxidação química  T19     Plasma térmico  
T10     Precipitação  T34     Outros tratamentos (especificar)  
T11     Detoxificação        
CÓDIGO     REUTILIZAÇÃO/RECICLAGEM/ RECUPERAÇÃO  CÓDIGO  DISPOSIÇÃO FINAL  
R01     Utilização em forno industrial (exceto em fornos de cimento)  B01     Infiltração no solo  
R02     Utilização em caldeira  B02     Aterro Municipal  
R03     Coprocessamento em fornos de cimento  B03     Aterro Industrial Próprio  
R04     Formulação de " blend" de resíduos B04     Aterro Industrial Terceiros  
R05     Utilização em formulação de micronutrientes  B05     Lixão Municipal  
R06     Incorporação em solo agrícola  B06     Lixão Particular  
R07     Fertirrigação  B20     Rede de Esgoto  
R08     Ração animal  B30     Outras (especificar)  
R09     Reprocessamento de solventes        
R10     Re-refino de óleo        
R11     Reprocessamento de óleo        
R12     Sucateiros intermediários        
R13     Reutilização/reciclagem/recuperação internas        
R99     Outras formas de reutilização/reciclagem/recuperação (especificar)