Resolução CC/FGTS nº 384 de 12/03/2002


 Publicado no DOU em 15 mar 2002


Aprova a suspensão dos efeitos da alínea d do item 6 da Resolução nº 314, de 29 de abril de 1999.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 400, de 24.06.2002, DOU 01.07.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e do art. 64, inciso VII, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,

Considerando que o Grupo de Discussão Técnica sobre o Programa de Arrendamento Residencial, instituído no âmbito do Grupo de Apoio Permanente - GAP, solicitou maior prazo para o desenvolvimento de diagnóstico em profundidade da implementação do Programa e apresentação de propostas; e

Considerando que este Conselho Curador entende a necessidade de aguardar a finalização das discussões para então deliberar sobre a matéria, resolve:

1. Aprovar a suspensão dos efeitos da alínea d do item 6 da Resolução nº 314, de 29 de abril de 1999, com a redação dada pela Resolução nº 345, de 29 de junho de 2000, até que sejam finalizados os trabalhos do Grupo de Discussão Técnica sobre o Programa de Arrendamento Residencial - PAR.

2. Determinar ao Grupo de Discussão Técnica sobre o Programa de Arrendamento Residencial que apresente, no prazo de noventa dias, diagnóstico e propostas para o aperfeiçoamento do Programa.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES

Presidente do Conselho"