Resolução CC/FGTS nº 397 de 24/06/2002


 Publicado no DOU em 1 jul 2002


Aprova nova estrutura de financiamento para dar suporte à locação de ativos de saneamento.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 411, de 26.11.2002, DOU 05.12.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo De Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando a necessidade de reduzir o déficit nos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário;

Considerando o contingenciamento de crédito ao setor público, ora em vigor;

Considerando a necessidade de excepcionalização das diretrizes de aplicação, ora vigentes; resolve:

1. Aprovar estrutura de financiamento às Sociedades de Propósito Específico - SPE, de caráter privado para produção de empreendimentos de água e esgoto a serem locados a prestadores públicos desses serviços.

1.1 A SPE terá como único objetivo a construção e locação do empreendimento, objeto do financiamento.

2. Determinar que as operações de que trata o item 1 serão contratadas no âmbito dos programas de financiamento da área de Saneamento Básico.

2.1 Às operações de que trata esta Resolução não se aplicam as disposições contidas no subitem 8.3 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, admitindo financiamento de até 100% do valor do investimento.

3. Estabelecer que o Gestor da Aplicação e o Agente Operador expedirão, no âmbito das respectivas competências, os atos complementares necessários à operacionalização das disposições desta Resolução.

4. Determinar que o Gestor da Aplicação e o Agente Operador apresentem, para discussão técnica, no Grupo de Apoio Permanente - GAP, a regulamentação e os instrumentos envolvidos na formalização da operação.

5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO

Presidente do Conselho"