Resolução ANEEL nº 487 de 29/08/2002


 Publicado no DOU em 30 ago 2002


Altera dispositivos da Resolução ANEEL nº 248, de 6 de maio de 2002, referentes aos procedimentos para o cálculo dos limites de repasse dos preços de compra de energia elétrica, para as tarifas de fornecimento.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso I, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no § 2º, do art. 10, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, bem como do Processo nº 48500.003928/98-55, e considerando:

a necessidade de adequar a tabela, contendo os parâmetros a serem observados para o cálculo do limite de repasse das compras de energia elétrica, estabelecida pela Resolução ANEEL nº 248, de 7 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução ANEEL nº 248, de 6 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................

Preço de Compra da Energia Elétrica no Contrato Bilateral "i" Pbi Preço do Repasse da Compra de Energia Elétrica PCEi 
PBi Vni PCEi = VNi 
Pbi < Vni PCEi = PBi + (Vni - PBi) x PBi/4xVNi 

Onde:....."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO