Resolução BACEN nº 2.943 de 27/03/2002


 Publicado no DOU em 1 abr 2002


Dispõe sobre renegociação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.010, de 16.08.2002, DOU 19.08.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 2.928, de 24 de janeiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º.....................................................................

II - somente é devida nas operações:

a) cujos valores originalmente financiados não tenham ultrapassado R$ 15.000,00 (quinze mil Reais), por beneficiário;

b) cujos mutuários estejam adimplentes com suas obrigações vencidas até 31 de dezembro de 2001 ou venham a regularizá-las até 2 de julho de 2002, segundo as condições pactuadas;

Parágrafo único. O rebate previsto neste artigo não pode ser aplicado às parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2001 e que venham a ser regularizadas nas condições mencionadas no inciso II, alínea b." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"