Circular BACEN nº 3.120 de 19/04/2002


 Publicado no DOU em 22 abr 2002


Define acréscimo à Taxa Selic para as operações de Redesconto do Banco Central.


Gestor de Documentos Fiscais

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 19 de abril de 2002, com base no art. 10, incisos V e XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerados por força dos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, na Resolução nº 2.949, de 4 de abril de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 8º e 9º da Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002, decidiu:

Art. 1º Fixar os seguintes acréscimos à Taxa Selic para as operações de Redesconto do Banco Central, de que tratam, respectivamente, os incisos II, III e IV do art. 4º do regulamento anexo à Circular 3.105, de 5 de abril de 2002:

I - 1% (um por cento) ao ano, para as operações de um dia útil;

II - 4% (quatro por cento) ao ano, para as operações de até quinze dias úteis; e

III - 2% (dois por cento) ao ano, para as operações de até noventa dias corridos.

Art. 2º A partir de 1º de julho de 2002, o acréscimo a que se refere o inciso I do art. 1º passa a ser de 6% (seis por cento) ao ano.

Art. 3º Esta circular entra em vigor em 22 de abril de 2002, quando ficará revogado o Comunicado 7.464, de 19 de abril de 2000.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor