Publicado no DOU em 30 ago 2002
Fixa os prazos máximos de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, nas tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de distribuição de energia elétrica, conforme determinação da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso X, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 15 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e o que consta do Processo nº 48.500.003417/02-64, resolve:
Art. 1º Fixar o prazo máximo de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, nas tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de distribuição, constantes do Anexo I desta Resolução, com base nos §§ 1º e 16 do art. 4º, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Parágrafo único. A referida recomposição poderá vigorar por prazo inferior ao estipulado neste ato, quando os montantes a que se referem os arts. 2º e 4º da Lei nº 10.438, de 2002, forem totalmente compensados, o que implicará na suspensão da cobrança da mesma. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução ANEEL nº 1, de 12.01.2004, DOU 16.01.2004)
Art. 2º As concessionárias a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à ANEEL, até 30 (trinta) dias após o mês de competência, demonstrativo mensal da movimentação dos valores decorrentes da RTE, utilizando, para tanto, o modelo constante do Anexo II desta Resolução, consoante o disposto no § 3º do art. 2º da Resolução ANEEL nº 72, de 7 de fevereiro de 2002.
§ 1º As informações mensais referentes ao período de dezembro de 2001 a julho de 2002 deverão ser encaminhadas quando do envio dos valores relativos ao mês de agosto de 2002.
§ 2º Os valores vinculados a RTE estarão sujeitos à fiscalização da ANEEL e, caso seja constatada divergência nos valores informados pela concessionária, serão considerados os montantes validados pela fiscalização.
Art. 3º A ANEEL disponibilizará na sua página na internet (www.aneel.gov.br) as informações sobre o prazo remanescente de permanência da RTE nas tarifas de fornecimento de energia elétrica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO
ANEXO I| Ord. | Concessionárias | PRAZOS MÁXIMOS (EM MESES) | A PARTIR DE |
| Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA | 83 | DEZ/2001 | |
| 2 | Empresa Luz e Força Santa Maria - SANTA MARIA | 62 | DEZ/2001 |
| 3 | Companhia Energética do Piauí - CEPISA | 80 | DEZ/2001 |
| 4 | Companhia Energética do Ceará - COELCE | 88 | DEZ/2001 |
| 5 | Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - ELETROPAULO | 65 | DEZ/2001 |
| 6 | Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP | 45 | DEZ/2001 |
| 7 | Elektro Eletricidade e Serviços - ELEKTRO | 59 | DEZ/2001 |
| 8 | Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE | 66 | DEZ/2001 |
| 9 | Companhia Piratininga de Força e Luz - PIRATININGA | 63 | DEZ/2001 |
| 10 | Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL | 75 | DEZ/2001 |
| 11 | Companhia Energética de Pernambuco - CELPE | 78 | DEZ/2001 |
| 12 | Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF | 95 | DEZ/2001 |
| 13 | Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN | 105 | DEZ/2001 |
| 14 | Companhia Energética de Brasília - CEB | 75 | DEZ/2001 |
| 15 | LIGHT - Serviços de Eletricidade | 69 | DEZ/2001 |
| 16 | CAIUÁ - Serviços de Eletricidade | 54 | DEZ/2001 |
| 17 | Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema - EEVP | 32 | DEZ/2001 |
| 18 | Empresa Elétrica Bragantina - EEB | 45 | DEZ/2001 |
| 19 | Centrais Elétricas do Pará - CELPA | 56 | DEZ/2001 |
| 20 | Centrais Elétricas Matogrossenses - CEMAT | 49 | DEZ/2001 |
| 21 | Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS | 26 | DEZ/2001 |
| 22 | Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE | 56 | DEZ/2001 |
| 23 | Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE | 44 | DEZ/2001 |
| 24 | Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM | 58 | DEZ/2001 |
| 25 | Companhia Jaguari de Energia - CJE | 49 | DEZ/2001 |
| 26 | Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE | 79 | DEZ/2001 |
| 27 | Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC | 65 | DEZ/2001 |
| 28 | Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA | 70 | DEZ/2001 |
| 29 | Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF | 69 | DEZ/2001 |
| 30 | Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA | 75 | DEZ/2001 |
| 31 | Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE | 55 | DEZ/2001 |
| 32 | Companhia Energética da Borborema - CELB | 90 | DEZ/2001 |
| 33 | Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO | 31 | DEZ/2001 |
| 34 | Bandeirante Energia - BANDEIRANTE | 64 | DEZ/2001 |
| 35 | Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL | 82 | DEZ/2001 |
| 36 | Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC | 30 | DEZ/2001 |
| 37 | Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ | 114 | DEZ/2001 |
| 38 | Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE | 12 | DEZ/2001 |
| 39 | Companhia Energética de Goiás - CELG | 56 | DEZ/2001 |
| 40 | Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG | 82 | DEZ/2001 |
| 41 | Companhia Energética de São Paulo - CESP | 63 | DEZ/2001 |
| 42 | Companhia Energética de Alagoas - CEAL | 63 | DEZ/2001 |
| 43 | Centrais Elétricas de Carazinho - ELETROCAR | 6 | JUN/2003 |
| 44 | Hidrolétrica Panambi - HIDROPAN | 5 | JUN/2003 |
| 45 | Muxfeldt Marin e Cia Ltda - MUXFELDT | 4 | JUN/2003 |
| 46 | Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI | 6 | JUN/2003 |
| 47 | Companhia Campolarguense de Eletricidade - COCEL | 4 | MAR/2003 |
| 48 | Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC | 16 | AGO/2003 |
| 49 | Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO | 5 | FEV/2003 |
| 50 | Rio Grande Energia - RGE | 19 | ABR/2003 |
| 51 | Companhia Energética do Maranhão - CEMAR | 47 | DEZ/2001 |
| 52 | Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE | 18 | OUT/2002 |
| MÉDIA PONDERADA EM FUNÇÃO DO MONTANTE DE RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA | 72 |
| AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA - SFF DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO MENSAL DA RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA - RTE | ||||
| CONCESSIONÁRIA : | ||||
| SALDO INICIAL A AMORTIZAR DO VALOR HOMOLOGADO PELA ANEEL (1) | REMUNERAÇÃO DO MÊS (2) | VALOR DA RTE AMORTIZADA NO MÊS (3) | SALDO A AMORTIZAR (4) = (1)+(2)-(3) | |
| DEZ/2001 | ||||
| JAN | ||||
| FEV | ||||
| MAR | ||||
| ABR | ||||
| MAI | ||||
| JUN | ||||
| JUL | ||||
| AGO | ||||
| SET | ||||
| OUT | ||||
| NOV | ||||
| DEZ | ||||
| TOTAL ANO | ||||
| NOTAS: 1 - Considerar como saldo inicial à amortizar em dezembro de 2001 os valores homologados por resoluções da ANEEL. 2 - Eventuais diferenças entre o valor contabilizado em dezembro de 2001 e aquele homologado pela ANEEL deverão ser demonstradas em Nota Explicativa. | ||||