Circular BACEN nº 3.127 de 14/06/2002


 Publicado no DOU em 17 jun 2002


Altera a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.468, de 28.09.2009, DOU 29.09.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 14 de junho de 2002, tendo em conta o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:

Art. 1º Alterar para 15% (quinze por cento) a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior, de que trata o art. 4º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 10 a 14 de junho de 2002, cujo ajuste ocorrerá em 21 de junho de 2002.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"