Resolução CNSP nº 69 de 03/12/2001


 Publicado no DOU em 9 jan 2002


Revoga normas que dispõem sobre comissões tarifárias de seguros vultosos.


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(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 386 DE 09/06/2020):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o § 10 do art. 33 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, combinado com o disposto no art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, considerando o que consta no processo CNSP nº 1, de 2 de fevereiro de 1998, e no processo SUSEP nº 10.005379/01-61, de 14 de setembro de 2001, resolveu:

Art. 1º Revogar a Resolução CNSP nº 19, de 17 de novembro de 1976; a Resolução CNSP nº 4, de 9 de agosto de 1977; a Resolução CNSP nº 29, de 27 de novembro de 1978; a Resolução CNSP nº 5, de 24 de agosto de 1982; e a Resolução CNSP nº 9, de 23 de abril de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente