Resolução CNSP nº 70 de 03/12/2001


 Publicado no DOU em 9 jan 2002


Revoga normas que dispõem sobre Limite Técnico e Limite Operacional.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 386 DE 09/06/2020):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o § 10 do art. 33 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, combinado com o disposto no art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, considerando o que consta no processo CNSP nº 10, de 29 de agosto de 2001 - na origem, processo SUSEP nº 10.006335/01-21, de 1º de novembro de 2001, resolveu:

Art. 1º Revogar a Resolução CNSP nº 2, de 10 de janeiro de 1967; a Resolução CNSP nº 17, de 19 de junho de 1967; a Resolução CNSP nº 2, de 29 de janeiro de 1968; a Resolução CNSP nº 8, de 11 de março de 1968; a Resolução CNSP nº 1, de 23 de fevereiro 1972; a Resolução CNSP nº 5, de 18 de outubro de 1973; a Resolução CNSP nº 3, de 3 de setembro de 1974; a Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1975; a Resolução CNSP nº 5, de 16 de janeiro de 1976; a Resolução CNSP nº 2, de 9 de agosto de 1977; a Resolução CNSP nº 6, de 4 de maio de 1978; a Resolução CNSP nº 16, de 8 de junho de 1978; a Resolução CNSP nº 3, de 11 de maio de 1981; a Resolução CNSP nº 5, de 7 de julho de 1981; a Resolução CNSP nº 6, de 7 de julho de 1981; a Resolução CNSP nº 8, de 21 de dezembro de 1983; a Resolução CNSP nº 14, de 21 de dezembro de 1983; a Resolução CNSP nº 6, de 10 de julho de 1984; a Resolução CNSP nº 10, de 8 de maio de 1986; a Resolução CNSP nº 17, de 3 de julho de 1986; a Resolução CNSP nº 7, de 26 de maio de 1987; a Resolução CNSP nº 8, de 26 de maio de 1987; a Resolução CNSP nº 19, de 17 de novembro de 1987; a Resolução CNSP nº 1, de 31 de março de 1989; a Resolução CNSP nº 28, de 28 de dezembro de 1989; a Resolução CNSP nº 9, de 3 de dezembro de 1991; e a Resolução CNSP nº 29, de 3 de julho de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente