Resolução CONTRAN nº 121 de 14/02/2001


 Publicado no DOU em 20 fev 2001


Altera o Anexo da Resolução nº 66/98 - CONTRAN, que institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e a Lei nº 9.602, de 21 janeiro de 1998, que revogou o inciso II do art. 187, do CTB, resolve:

Art. 1º O Código de Infração nº 574-6, constante do Anexo da Resolução nº 66/98 CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

Código de Infração  Descrição da infração  Competência 
574-6   Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos.   Município 

Art. 2º Fica excluída da tabela de distribuição de competência o Código de Infração de nº 575-4

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GREGORI

Ministério da Justiça - Titular

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

Ministério da Educação - Suplente

ALEX CASTALDI ROMERA

Ministério da Defesa - Representante

CARLOS AMÉRICO PACHECO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

ALDERICO JEFFERSON DA SILVA LIMA

Ministério dos Transportes - Representante

PAULO MARCOS CASTRO R. DE OLIVEIRA

Ministério da Saúde - Representante