Resolução BACEN nº 2.724 de 31/05/2000


 


Dispõe sobre a prestação de informações para o sistema Central de Risco de Crédito.


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O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de maio de 2000, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, incisos V e VI , e 4º, incisos VI, VIII, XI e XII, da referida Lei , resolveu:

Art. 1º Determinar a prestação ao Banco Central do Brasil de informações sobre o montante dos débitos e responsabilidades por garantias de clientes pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa Econômica Federal, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito, financiamento e investimento, companhias hipotecárias, agências de fomento e sociedades de arrendamento mercantil.

Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se também às instituições em regime especial.

Art. 2º As informações de que se trata:

I - serão consolidadas no sistema Central de Risco de Crédito em termos de débitos e responsabilidades por cliente;

II - são de exclusiva responsabilidade das instituições mencionadas no artigo 1º, inclusive no que diz respeito às respectivas inclusões, atualizações ou exclusões do sistema.

Art. 3º As instituições mencionadas no artigo 1º poderão consultar as informações consolidadas por cliente constantes do sistema, desde que obtida autorização específica do cliente para essa finalidade.

Art. 4º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 2.390, de 22 de maio de 1997, passando a base regulamentar da Circular nº 2.977, de 06 de abril de 2000 , a ser esta Resolução, assim como fica substituída por esta Resolução a citação constante da Carta-Circular nº 2.909, de 26 de abril de 2000.

ARMÍNIO FRAGA NETO

Presidente