Carta-Circular BACEN Nº 3047 DE 17/10/2002


 Publicado no DOU em 21 out 2002


Cria títulos e subtítulos contábeis no Cosif para administradoras de consórcio.


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(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 22 do Regulamento anexo à Circular nº 2.766, de 3 de julho de 1997, com a redação dada pela Circular nº 3.084, de 31 de janeiro 2002, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados os seguintes títulos e subtítulos, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com atributos HZ:

I - com códigos ESTBAN e de publicação 172 e 185, respectivamente:

1.8.7.97.00-6 Direitos por Adiantamentos a Terceiros;

II - com códigos ESTBAN e de publicação 500 e 503, respectivamente:

4.9.8.93.00-3 Obrigações por Recursos de Consorciados - Grupos Encerrados;

4.9.8.93.10-6 Recursos não Procurados;

4.9.8.93.20-9 Recursos Pendentes de Recebimento - a Cobrança Judicial;

4.9.8.97.00-9 Obrigações por Adiantamentos a Terceiros.

2. Os títulos Direitos por Adiantamentos a Terceiros e Obrigações por Adiantamentos a Terceiros têm a função de registrar, pelas administradoras de consórcio, os valores transferidos em razão de adiantamentos concedidos a terceiros, de recursos dos grupos, conforme a regulamentação vigente.

3. O título Obrigações por Recursos de Consorciados - Grupos Encerrados tem a função de registrar, pelas administradoras de consórcio, os valores dos recursos não procurados na data do encerramento contábil do grupo, por consorciados ou participantes excluídos por desistência declarada ou inadimplemento contratual, e os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial.

4. Os valores registrados no subtítulo Recursos Pendentes de Recebimento - Cobrança Judicial, quando recebidos e não procurados pelos consorciados para ressarcimento até a data prevista, devem ser reclassificados para o subtítulo Recursos não Procurados.

5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO

Chefe