Resolução ANEEL nº 116 de 19/05/1999


 Publicado no DOU em 20 mai 1999


Revoga o inciso IV, do artigo 76 da Portaria DNAEE nº 466, de 12.11.1997, que dispõe sobre as condições de fornecimento a serem observadas na prestação e utilização do serviço público de energia elétrica.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09.09.2010, DOU 15.09.2010, com efeitos a partir de um ano após a data de sua publicação.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997, e considerando que:

as atividades da ANEEL devem ser orientadas no sentido da prevenção de potenciais conflitos, por meio de ações que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor de energia elétrica e demais agentes da sociedade;

a ANEEL tem como objetivo, entre outros, o de estimular a melhoria do serviço prestado pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, zelando pela sua eficiência e qualidade, observando, no que couber, o disposto na legislação relacionada à proteção e defesa do consumidor, resolve:

Art. 1º Revogar o inciso IV do artigo 76 da Portaria DNAEE nº 466, de 12 de novembro de 1997, integrante das condições gerais de fornecimento de energia elétrica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Mário Miranda Abdo"