Resolução CC/FGTS nº 313 de 22/04/1999


 Publicado no DOU em 3 mai 1999


Dispõe sobre a retomada das obras relativas aos contratos CT 23.276 - 98 e 23.277 - 12 - Estado do ACRE.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, Inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64, Inciso I do Regulamento

Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990;

Considerando que na análise realizada pelo Tribunal de Contas da União, não foram encontradas irregularidades nos procedimentos adotados pela CAIXA para implementação dos contratos em questão;

Considerando que a conclusão dos empreendimentos financiados por intermédio dos referidos contratos propiciará benefícios imediatos à população do Município, com reflexos positivos sobre a sua qualidade de vida,

Resolve:

1) Sustar a suspensão dos desembolsos determinada no item I da Resolução 148, de 16 de agosto de 1994, relativa aos contratos CT 23.276 - 98 e CT 23.277 - 12, firmados com o Governo do Estado do Acre, observando previamente as seguintes condições básicas:

a) reformulação dos projetos técnicos relativos a ambos os empreendimentos, com orçamento de seus custos, condicionada à análise prévia de sua viabilidade técnica, econômica e financeira, garantindo a existência de recursos suficientes para sua conclusão;

b) reanálise das garantias da operação de crédito;

c) anuência do Conselho Monetário Nacional;

d) valor de desembolso limitado ao saldo dos contratos.

FRANCISCO DORNELLES

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Presidente do Conselho Curador do FGTS