Resolução CC/FGTS nº 324 de 31/08/1999


 Publicado no DOU em 9 set 1999


Altera a Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nº 292, de 30 de junho de 1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 329, de 10.11.1999, DOU 11.11.1999.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64, inciso I do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990;

Considerando a conveniência de aprimoramento do programa de Carta de Crédito na modalidade Associativa, resolve:

1. Alterar o item 1, do Anexo I, na forma abaixo:

OBJETIVO

Destinar recursos, para a construção de unidades habitacionais, para a aquisição de unidades prontas, desde que produzidas pelo Programa na modalidade Associativa e para a execução de lotes urbanizados, através da concessão de financiamentos a pessoas físicas, adquirentes de habitações ou de lotes, agrupadas em condomínio ou por sindicatos, cooperativas, associações ou pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional.

2. Alterar o item 1, do Anexo II, na forma abaixo:

OBJETIVO

Destinar recursos, para a construção de unidades habitacionais, para a aquisição de unidades prontas, desde que produzidas pelo Programa na modalidade Associativa e para a execução de lotes urbanizados, promovidos por Companhias de Habitação e Órgãos Assemelhados, através da concessão de financiamentos a pessoas físicas, adquirentes de habitações ou de lotes.

3. As operações de financiamento para aquisição de unidades prontas, produzidas pelo programa Carta de Crédito, na modalidade associativa poderão ser efetivadas até 180 (cento e oitenta) dias após a concessão do "habite-se".

4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES

Presidente do Conselho"