Resolução CNSP nº 16 de 25/08/1998


 Publicado no DOU em 10 set 1998


Delega à Superintendência de Seguros Privados a definição de critérios para cobrança de custo de apólice, fatura e endosso.


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(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 386 DE 09/06/2020):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o § 10 do artigo 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, combinado com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto no inciso XII, do artigo 32, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no artigo 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e ainda, considerando o que consta do Processo CNSP nº 51/98, resolveu:

Art. 1º. Referendar, na forma do disposto no § 6º do artigo 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, a Resolução CNSP nº 15, de 11 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 1998.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente