Resolução CC/FGTS nº 305 de 15/12/1998


 Publicado no DOU em 22 dez 1998


Dispõe sobre a assunção e liquidação da dívida da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA pela União.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990,

Considerando que, através da Medida Provisória nº 1.682-7, de 26 de outubro de 1998, o Governo Federal autorizou a União a assumir a dívida da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, até o montante de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais);

Considerando que, ainda através da aludida Medida Provisória, o Governo Federal autorizou a União a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal ou a securitizar as obrigações, para fins de pagamento da dívida assumida; e

Considerando o caráter de excepcionalidade da operação, uma vez que a autorização concedida à União para emissão de títulos para fins de pagamento de obrigações, é direcionada para o caso específico da RFFSA,

Resolve:

1. Aprovar, para fins de liquidação da dívida da RFFSA junto ao FGTS, o recebimento de títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, a serem emitidos pela União com as seguintes características:

a) prazo de vencimento: 8 (oito) anos;

b) carência para pagamento de principal e juros: 2 (dois) anos, a contar da emissão;

c) taxa de juros: 6% ao ano;

d) atualização: mensal, com base na TR do dia primeiro do mês anterior; e

e) resgate anual.

1.1 Determinar que, de forma concomitante ao recebimento dos títulos, sejam realizados os créditos nas contas vinculadas dos empregados da RFFSA.

2. Aprovar a alteração do Plano de Contas do FGTS, com a inclusão das contas e subcontas a seguir caracterizadas:

CONTA: 1.31.099.000-7 - OUTROS TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS

SUBCONTA: 1.31.099.001-5 OUTROS TÍTULOS PÚBLICOS

CÓDIGO RESUMIDO: 1221-1

NATUREZA: Devedora

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEINC - Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar a movimentação de outros títulos públicos federais recebidos em dação de pagamento.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pela liquidação dos títulos;

Pela comercialização no mercado secundário.

DÉBITO: Pela aquisição dos títulos;

Pela incorporação das rendas auferidas.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos títulos em estoque.

CONTA: 7.15.030.000-7 - RENDAS DE OUTROS TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS

SUBCONTA: 7.15.030.001-5 RENDAS DE OUTROS TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS

CÓDIGO RESUMIDO: 7341-5

NATUREZA: Credora

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credora

UTILIZAÇÃO: MZ-GEINC - Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar a rentabilidade dos títulos públicos federais.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pela receita auferida.

DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das receitas auferidas.

3. Determinar ao Agente Operador que adote as providências necessárias à implementação e operacionalização do estabelecido nesta Resolução.

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDWARD AMADEO

Presidente do Conselho