Resolução CONTRAN Nº 62 DE 21/05/1998


 Publicado no DOU em 22 mai 1998


Estabelece o uso de pneus extra-largos e define seus limites de peso de acordo com o parágrafo único do artigo 100 do Código de Trânsito Brasileiro.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 913 DE 28/03/2022):

(Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 565 DE 25/11/2015):

Art. 1º É permitida a utilização de pneus com banda extralarga (single):

I - dos tipos 385/1965 R22,5, em semirreboques e reboques dotados de suspensão pneumática com eixos em tandem;

II - do tipo 395/1980 R20 em aplicação específica em caminhões de salvamento e combate a incêndio.

Parágrafo único. Para as configurações do inciso I deste artigo, será admitido o peso bruto máximo transmitido, por conjunto de eixos em tandem, de 17 toneladas para o tandem duplo e de 25,5 toneladas para o tandem triplo.

Art. 2º. A utilização de outros tipos de pneus SINGLE em veículo trator, reboque ou semi-reboque observados os limites de peso por eixo fixados na Resolução nº 12/98 do CONTRAN, de 12 de fevereiro de 1998, com suspensão, tipo ou dimensão de pneu diferente da mencionada no artigo anterior, estará sujeita à APEX - Autorização Provisória Experimental, na forma do Anexo I, pelo prazo de 2 (dois) anos, renovável por igual período até sua regulamentação, fornecida pelo órgão rodoviário da União.

Art. 3º. A expedição da APEX fica condicionada à apresentação prévia da especificação técnica do equipamento e do pneu pelos interessados e terá validade nas vias de todo território nacional.

Art. 4º. A autorização provisória experimental fica sujeita à apresentação de relatório semestral conforme Anexo II, com as seguintes informações:

I - velocidades médias;

II - cargas transportadas e seus pesos;

III - rotas percorridas;

IV - consumo de combustível; e

V - desempenho do conjunto comparado com unidade convencional.

Parágrafo único. Não sendo apresentado o relatório semestral será cancelada a APEX.

Art. 5º. Após o período experimental, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER apresentará ao CONTRAN proposta de regulamentação de novos tipos de pneus com banda extra-larga, suspensão, e limites de peso.

Art. 6º. Fica revogada a Resolução 787/94 do CONTRAN.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Renan Calheiros

Ministério da Justiça

Eliseu Padilha

Ministério dos Transportes

Lindolpho de Carvalho Dias

Suplente

Ministério da Ciência e Tecnologia

Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena

Ministério do Exército

Luciano Oliva Patrício

Suplente

Ministério da Educação e do Desporto

Gustavo Krause

Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

Barjas Negri

Suplente

Ministério da Saúde

ANEXO I

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA EXPERIMENTAL - APEX Nº

Para uso de pneu com banda de rodagem extra-larga (SINGLE) em caminhão trator, reboque e semi-reboques válida em todas as vias do Território Nacional.

Proprietário do veículo:

Endereço:

Bairro: Cidade:UF:CEP:Telefone:

Marca do veículoModelo Placa/Ano de Fabricação Relação de Tração

4x26x26x4

Tipo do ConjuntoTipo do PneuTipo de SuspensãoPlaca:

( ) Reboque

( ) Semi-Reboque V. Trator.

Reboque

NOTAS

1 - Esta APEX é fornecida de acordo com a Resolução nºCONTRAN.

2 - O detentor desta APEX se responsabilizará pela veracidade de dados fornecidos ao DNER.

3 - Esta APEX é válida no período de / / a / /

OBSERVAÇÕES:

(LOCAL E DATA)

(ASSINATURA E CARIMBO)

ANEXO II
FICHA DE ACOMPANHAMENTO SEMESTRAL

REFERENTE À Nº

PERÍODO DEA

EMPRESA:

ENDEREÇO:

RESPONSÁVEL:TELEFONE: ( )

VEÍCULO:SEMI-REBOQUE:

REBOQUE:

CARGA MÉDIA POR VIAGEM:kgfTIPO DE CARGA:

QUILOM. MÉDIA POR VIAGEM:kmQUILOMETRAGEM MÉDIA MENSAL

PRINCIPAIS ROTAS PERCORRIDAS:

CONSUMO MÉDIO DE COMBUSTÍVEL:km/1

QUILOMETRAGEM ACUMULADA NOS PNEUSkm

DESEMPENHO DE CONJUNTO:COMPARANDO C/PNEUS DUPLOS

Quanto a:ÓtimoBomRegRuimIgualMelhorPior

Estabilidade:

Freios:

Dirigibilidade:

Consumo de Pneus

Consumo de lonas

COMENTÁRIOS GERAIS

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/ /