Circular BACEN Nº 3023 DE 11/01/2001


 Publicado no DOU em 12 jan 2001


Dispõe sobre a vedação da cobrança de taxa de administração futura em operações de consórcio.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Resolução BCB Nº 216 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/07/2024):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de janeiro de 2001, com base no artigo 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, decidiu:

Art. 1º Vedar a cobrança de taxa de administração futura de consorciados desistentes ou excluídos de grupos de consórcio.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor