Resolução CC/FGTS nº 271 de 13/11/1997


 Publicado no DOU em 19 nov 1997


Altera o Orçamento de Aplicações do FGTS para 1997, aprovado pela Resolução nº 256.


Banco de Dados Legisweb

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso III do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e

Considerando que o Programa Carta de Crédito, em sua forma individual, prevê a utilização mínima de 20% (vinte por cento) do valor global dos recursos das faixas de renda da área de Habitação, previstos no Plano de Contratações e Metas Físicas;

Considerando que as contratações do Programa Carta de Crédito, em sua forma individual, superaram em muito as previsões que nortearam a elaboração do orçamento de 1997, as quais levaram em consideração o patamar mínimo acima explicitado;

Considerando a necessidade de ajuste dos valores do Orçamento de Aplicações do FGTS para 1997, aprovado pela Resolução nº 256 à realidade das contratações ocorridas;

Considerando que o ajuste se caracteriza, não por uma suplementação, mas por uma antecipação dos recursos alocados para aplicação no Plano Plurianual de Aplicações do FGTS;

Considerando as disponibilidades financeiras atuais do FGTS;

Resolve:

1. Alterar o Anexo III da Resolução nº 256, de 20 de março de 1997, na forma do anexo a esta Resolução.

2. Manter inalteradas as demais disposições da Resolução nº 256.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Presidente do Conselho

Ministro do Trabalho

Interino

ANEXO
ORÇAMENTO DE APLICAÇÕES DO FGTS PARA 1997

valores em R$ 1.000
UF/REGIÃO HABITAÇÃO SANEAM. TOTAL INFRA TOTAL TOTAL GERAL
FAIXA I FAIXA II TOTAL
RO 1.225 8.096 9.321 2.282 - 11.603
AC 788 3.461 4.249 871 - 5.120
AM 3.383 24.860 28.243 4.323 - 32.566
RR 172 2.244 2.416 420 - 2.836
PA 10.253 28.220 38.473 13.750 1.171 53.394
AP 947 1.875 2.822 4.938 - 7.760
TO 2.551 11.256 13.807 13.069 - 26.876
NORTE 19.319 80.012 99.331 39.653 1.171 140.155
MA 13.656 27.699 41.355 25.189 - 66.544
PI 7.799 9.635 17.434 16.290 - 33.724
CE 35.253 61.970 97.223 22.959 - 120.182
RN 8.629 22.084 30.713 4.974 - 35.687
PB 17.831 38.718 56.549 25.116 - 81.665
PE 26.652 68.196 94.848 20.178 - 115.026
AL 6.661 15.717 22.378 5.464 - 27.842
SE 5.983 19.244 25.227 10.739 - 35.966
BA 53.077 131.087 184.164 56.031 272 240.467
NORDESTE 175.541 394.350 569.891 186.940 272 757.103
MG 43.620 338.254 381.874 60.025 61 441.960
ES 6.300 43.861 50.161 6.431 - 56.592
RJ 37.914 328.348 366.262 48.850 182 415.294
SP 102.811 836.499 939.310 117.880 586 1.057.776
SUDESTE 190.645 1.546.962 1.737.607 233.186 829 1.971.622
PR 25.827 122.009 147.836 29.586 36 177.458
SC 13.205 85.350 98.555 18.225 - 116.780
RS 23.928 267.740 291.668 58.735 - 350.403
SUL 62.960 475.099 538.059 106.546 36 644.641
MS 6.144 24.572 30.716 10.677 - 41.393
MT 4.164 19.055 23.219 8.843 - 32.062
GO 10.437 86.171 96.608 21.886 581 119.075
DF 3.404 75.981 79.385 12.223 - 91.608
CENTRO - OESTE 24.149 205.779 229.928 53.629 581 284.138
BRASIL 472.614 2.702.202 3.174.816 619.954 2.889 3.797.659