Resolução BACEN nº 2.356 de 27/02/1997


 Publicado no DOU em 28 fev 1997


Autoriza a aplicação, por parte de investidores nacionais, em Depositary Receipts (DR's) emitidos no exterior, com lastro em valores mobiliários de empresas com sede no País.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.412, de 27.09.2006, DOU 29.09.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 1997, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.728, de 14.07.1965, e no art. 4º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Resolveu:

Art. 1º Autorizar pessoas físicas e jurídicas, fundos mútuos de investimento e outras entidades de investimento coletivo residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, a realizarem investimentos em Depositary Receipts, negociáveis no mercado internacional, com lastro em valores mobiliários de emissão de empresas brasileiras, a que se refere o Regulamento Anexo V à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987.

Art. 2º Estabelecer que os investimentos brasileiros no exterior efetuados nos termos desta Resolução sujeitam-se a registro no Banco Central do Brasil.

Art. 3º O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas respectivas áreas de competência, poderão adotar as medidas e baixar normas complementares que se fizerem necessárias à regulamentação e execução do disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 1997.

Gustavo Jorge Laboissière Loyola"