Resolução CC/FGTS nº 195 de 31/10/1995


 Publicado no DOU em 8 nov 1995


Altera a Resolução nº 165, de 13 de dezembro de 1994, e autoriza a contratação de operações de crédito para execução de obras e serviços necessários à conclusão do empreendimento Moradas do Itanhangá.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64, inciso I, do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando as negociações promovidas junto aos órgãos e concessionárias de serviços públicos da Prefeitura e do Estado do Rio de Janeiro, visando viabilizar a conclusão e a comercialização do empreendimento, objeto da Resolução nº 165/1994, deste Conselho;

Considerando as obras e serviços executados e o conseqüente volume de recursos do FGTS já alocado ao empreendimento e a urgente necessidade de iniciar o retorno dos investimentos,

Resolve:

1. Excepcionalizar a exigência constante do inciso II da Resolução nº 165, de 13 de dezembro de 1994, que trata da comprovação de demanda.

2. Autorizar o estorno do valor relativo à contribuição destinada ao PRODEC.

3. Estabelecer que, nos relatórios previstos no item IV da Resolução nº 165, de 13 de dezembro de 1994, deverão ser apresentados dados da apropriação dos custos incidentes e não-incidentes, global e por tipo de unidade.

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO PAIVA

Presidente do Conselho