Protocolo ICMS nº 121 de 30/09/2011


 Publicado no DOU em 6 jan 2012


Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 192/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


Gestor de Documentos Fiscais

As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25.10.1966 ), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 192/2009, de 11 de dezembro de 2009 .

2 - Cláusula segunda. O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa.