Protocolo ICMS nº 90 de 16/12/2011


 Publicado no DOU em 22 dez 2011


Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 195/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1993 e nos arts. 102 . e 199. do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966) , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 195/2009, de 11 de dezembro de 2009 .

2 - Cláusula segunda. O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de março de 2012.

Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa.