Protocolo ICMS nº 100 de 26/12/2011


 Publicado no DOU em 28 dez 2011


Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 198/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.


Simulador Planejamento Tributário

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 , e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/1993, de 10 de setembro de 1993 , e 70/1997, de 25 de julho de 1997 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 198/2009, de 11 de dezembro de 2009 .

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo.

Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa.