Protocolo ICMS nº 31 de 04/02/2010


 Publicado no DOU em 5 fev 2010


Altera o Protocolo ICMS nº 168/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.


Simulador Planejamento Tributário

Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 168/2009 as seguintes mercadorias:

8211.92.10 
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue 


2 - Cláusula segunda. Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 168/2009 as seguintes mercadorias:

4419.00.00 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha 
4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão 
4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá 
8211.92.10 Facas de lâmina cortante ou serrilhada para cozinha ou açougue 

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Rio Grande do Sul - Ricardo Engler