Protocolo ICMS nº 54 de 26/03/2010


 Publicado no DOU em 29 mar 2010


Revoga dispositivo do Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


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Os Estados de Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e nº 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o inciso IV da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 191/2009, de 11 de dezembro de 2009.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraná - Heron Arzua; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni.