Protocolo ICMS nº 60 de 26/03/2010


 Publicado no DOU em 29 mar 2010


Altera item do Anexo I do Protocolo ICMS nº 35/2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.


Recuperador PIS/COFINS

Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O item 2 do Anexo I do Protocolo ICMS 35/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

FIBRI CELULOSE S/A 60.643.228/0471-95 080.441.26-2 ES 

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias.