Protocolo ICMS nº 13 de 20/01/2010


 Publicado no DOU em 27 jan 2010


Altera o Protocolo ICMS nº 121/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.


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Os Estados de Minas Gerais e do Maranhão, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 121/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO NCM/SHDESCRIÇÃOMVA (%) ORIGINAL
3924.10.00Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis38
4419.00.00Artefatos de madeira para mesa ou cozinha63
4823.6Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão63
4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá63
6911.10
6912.00.00
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica50
6911.10.10Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos48
6911.10.90Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos50
6912.00.00Velas para filtros103
70.13Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha54
7013.37.00Outros copos exceto de vitrocerâmica - outros copos55
7013.42.90Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos53
7323.9
7418.19.00
7615.19.00
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio64
73.23Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável.70
7615.19.00Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio58
82.11Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico73
8211.91.00Facas de mesa de lâmina fixa71
8211.92.10Facas de lâmina cortante ou serrilhada para cozinha ou açougue74
82.15Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes69
9617.00Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro)
70


"(NR)

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias;