Protocolo ICMS nº 34 de 04/02/2010


 Publicado no DOU em 5 fev 2010


Altera o Protocolo ICMS nº 175/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.


Substituição Tributária

Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 175/2009 as seguintes mercadorias:

92.09 
Partes e acessórios 


2 - Cláusula segunda. Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 175/2009 as seguintes mercadorias:

92.09 
Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. 


3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert