Publicado no DOU em 5 fev 2010
Altera o Protocolo ICMS nº 180/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 180/2009 as seguintes mercadorias:
3703.10.10 3703.10.293703.20.003703.90.103704.00.004802.20 |
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96.08 |
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4802.54.99 4802.57.994816.20.00 |
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49.09 |
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3506.10 3506.91 |
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2 - Cláusula segunda. Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 180/2009 as seguintes mercadorias:
3703.10.10 3703.10.293703.20.003703.90.103704.00.004802.20 |
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96.08 | Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) | |||
9608.10.00 | Canetas esferográficas | |||
9608.20.00 | Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas | |||
9608.40.00 |
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4802.54.99 4802.57.994816.20.00 |
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4909.00.00 |
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3506.10 3506.91 |
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3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert