Protocolo ICMS nº 48 de 04/02/2010


 Publicado no DOU em 12 fev 2010


Altera o Protocolo ICMS nº 198/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.


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Os Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, no dia 4 de fevereiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. A Cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 198/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2010;

II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. ".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni;