Protocolo ICMS nº 17 de 03/04/2009


 Publicado no DOU em 16 abr 2009


Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.


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Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro, as disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008, de 4 de abril de 2008.

Parágrafo único. Fica denunciado o Protocolo ICMS nº 36/2004, de 24 de setembro de 2004, pelo Estado do Rio de Janeiro, a partir do 31º dia da publicação deste Protocolo.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraná - Heron Arzua; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Ricardo Englert; Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Otávio Fineis Junior p/ Mauro Ricardo Machado Costa;