Protocolo ICMS nº 211 de 23/12/2009


 Publicado no DOU em 29 dez 2009


Altera o Protocolo ICMS nº 92/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


Consulta de PIS e COFINS

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 22 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 92/2009, de 23 de julho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único da cláusula primeira:

"Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente.

II - o § 1º da cláusula terceira:

"§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA ajustada"), calculado segundo a fórmula

"MVA ajustada = [(1+ MVA - ST original) x (1 - ALQ inter)/(1- ALQ intra)] -1", onde:

I - "MVA - ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - " ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna, ou percentual de carga tributária efetiva, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único."

III - a cláusula sétima:

"Cláusula sétima Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual há previsão da substituição tributária nas legislações dos Estados signatários:

§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo, ressalvado o emprego da "MVA - ST original" em substituição à "MVA ajustada".

§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação."

IV - o Anexo Único passa a vigorar conforme Anexo Único deste Protocolo.

2 - Cláusula segunda. Ficam revogadas as cláusulas quinta e oitava do Protocolo ICMS nº 92/2009, de 23 de julho de 2009.

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;

ANEXO ÚNICO

Item  NCM/SH  Descrição das mercadorias  MVA (%) ORIGINAL  
1.  25.22  Cal para construção civil  34,84  
2.  3214.90.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas, seladoras e massas para revestimento  33,53  
3.  35.06  Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar 48,02  
4.  3824.50.00  Argamassas e concretos, não refratários  33,53  
5.  3910.00  Silicones em formas primárias, para uso na construção civil  54,37  
6.  39.16  Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil  38,34  
7.  39.17  Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil  30,74  
8.  39.18  Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos  32,97  
9.  39.19  Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil.  69,43  
10.  39.19 39.2039.21Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins  28,17  
11.  39.21  Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil  69,43  
12.  39.22  Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos.  39,28  
13.  39.24  Artefatos de higiene/toucador de plástico  74,51  
14.  3925.10.00, 3925.90.00 Telhas, cumeeiras e caixas d'água de polietileno e outros plásticos  43,84  
15.  3925.20.00  Portas, janelas e afins, de plástico  35,00  
16.  3925.30.00  Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes  48,19  
17.  3926.90  Outras obras de plástico, para uso na construção civil  30,48  
18.  4005.91.90  Fitas emborrachadas  27,14  
19.  40.09  Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil  42,35  
20.  4016.91.00  Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida  69,43  
21.  4016.93.00  Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo  47,38  
22.  4408  Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm 69,43  
23.  44.09  Pisos de madeira  34,96  
24.  4410.11.21  Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos 34,61  
25.  44.11  Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira  33,84  
26.  44.18  Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira  37,27  
27.  44.18 44.21Persianas de madeiras  36,28  
28.  48.14  Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais.  51,13  
29.  57.03  Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados  36,83  
30.  57.04  Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados  36,83  
31.  59.04  Linóleos, mesmo recortados revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados  69,43  
32.  6303.99.00  Persianas de materiais têxteis  47,04  
33.  2514.00.00 6802 6803Ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas obras  33,85  
34.  68.02  Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2  42,98  
35.  68.05  Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 35,9  
36.  6807.10.00  Manta asfáltica  34,44  
37.  6808.00.00  Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil 69,43  
38.  68.09  Obras de gesso ou de composições à base de gesso  28,67  
39.  68.10  Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões  35,46  
40.  68.11  Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  36,00  
41.  68.11  Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  53,22  
42.  6901.00.00  Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes  69,43  
43.  69.02  Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes  52,58  
44.  69.04  Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  37,49  
45.  69.04  Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  75,98  
46.  69.05  Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  37,55  
47.  69.05  Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  67,24  
48.  6906.00.00  Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica  61,46  
49.  69.07 69.08Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento  35,33  
50.  69.10  Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica  34,29  
51.  6912.00.00  Artefatos de higiene/toucador de cerâmica  57,10  
52.  70.03  Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho  36,08  
53.  70.04  Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho  69,43  
54.  70.05  Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho  34,41  
55.  7007.19.00  Vidros temperados  33,65  
56.  7007.29.00  Vidros laminados  34,93  
57.  70.08.00.00  Vidros isolantes de paredes múltiplas  49,98  
58.  70.09  Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo  38,56  
59.  70.16  Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes  61,20  
60.  70.19 e 90.19  Banheira de hidromassagem  31,7  
61.  72.13 7214.20.00  Vergalhões de ferro  27,74  
62.  7214.20.00, 7308.90.10  Barras próprias para construções, inclusive vergalhões de aço  40,36  
63.  7217.10.90 7312 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos  37,88  
64.  7217.20.90  Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados  39,73  
65.  73.07  Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço  33,48  
66.  7308.30.00  Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço  29,85  
67.  7308.40.00 7308.90  Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção 29,85  
68.  73.10  Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; de ferro fundido, ferro ou aço  58,53  
69.  7313.00.00  Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas  41,79  
70.  73.14  Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço  31,18  
71.  7315.11.00  Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço  69,43  
72.  7315.12.90  Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço  69,43  
73.  7315.82.00  Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço  41,91  
74.  7317.00  Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre  36,60  
75.  73.18  Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço  44,95  
76.  73.23  Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço  69,43  
77.  73.24  Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço  56,93  
78.  73.25  Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil  56,93  
79.  73.26  Abraçadeiras  44,77  
80.  7407  Barra de cobre  31,50  
81.  7411.10.10  Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil  27,67  
82.  74.12  Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil  27,67  
83.  74.15  Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre 37,15  
84.  7418.20.00  Artefatos de higiene/toucador de cobre  40,79  
85.  7607.19.90  Manta de subcobertura aluminizada  34,19  
86.  76.08  Tubos de alumínio, para uso na construção civil  14,49  
87.  7609.00.00  Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil  39,96  
88.  76.10  Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções 30,97  
89.  7615.20.00  Artefatos de higiene/toucador de alumínio  45,69  
90.  76.16  Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas  35,20  
91.  76.16 8302.4Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio  35,20  
92.  83.01  Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo 36,26  
93.  8302.10.00  Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo.  40,09  
94.  8302.50.00  Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns  49,27  
95.  83.07  Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil  30,55  
96.  83.11  Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 37,32  
97.  8419.1  Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação  29,67  
98.  84.81  Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes  30,18  
99.  8515.90.90  Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência  39,14