Protocolo ICMS nº 214 de 23/12/2009


 Publicado no DOU em 29 dez 2009


Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


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Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, no dia 22 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o item XXV à tabela do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 96/2009, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:

"XXV. SIDRA e SIMILARES

NACIONAL - Embalagem até 1000 mL

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL 
25.1 Brindespuma Piagentini de 521 a 670 mL R$ 5,17 
25.2 Chuva de Prata de 521 a 670 mL R$ 5,72 
25.3 Festa de Prata de 521 a 670 mL R$ 3,06 
25.4 Líder de 671 a 1000 mL R$ 3,24 
25.5 Pulmann de 521 a 670 mL R$ 2,89 
25.6 Sidra Cereser Sabores de 521 a 670 mL R$ 5,64 
25.7 Sidra Cereser Tradicional de 521 a 670 mL R$ 5,24 
25.8 Sidra Natal de 671 a 1000 mL R$ 4,91 
25.9 Surpresa Piagentini de 521 a 670 mL R$ 5,70 
25.10 Valenciana de 521 a 670 mL R$ 4,82 
25.11 Outras sidras e similares todas R$ 7,96 por litro 

NACIONAL - Embalagem acima de 1000 mL

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL 
25.12 Chuva de Prata de 1001 a 2500 mL R$ 19,38 
25.13 Sidra Cereser Tradicional de 1001 a 2500 mL R$ 17,20 
25.14 Outras sidras e similares todas  R$ 9,78 por litro 

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;