Protocolo ICMS nº 214 de 23/12/2009


 Publicado no DOU em 29 dez 2009


Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


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Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, no dia 22 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o item XXV à tabela do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 96/2009, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:

"XXV. SIDRA e SIMILARES

NACIONAL - Embalagem até 1000 mL

ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL
25.1Brindespuma Piagentinide 521 a 670 mLR$ 5,17
25.2Chuva de Pratade 521 a 670 mLR$ 5,72
25.3Festa de Pratade 521 a 670 mLR$ 3,06
25.4Líderde 671 a 1000 mLR$ 3,24
25.5Pulmannde 521 a 670 mLR$ 2,89
25.6Sidra Cereser Saboresde 521 a 670 mLR$ 5,64
25.7Sidra Cereser Tradicionalde 521 a 670 mLR$ 5,24
25.8Sidra Natalde 671 a 1000 mLR$ 4,91
25.9Surpresa Piagentinide 521 a 670 mLR$ 5,70
25.10Valencianade 521 a 670 mLR$ 4,82
25.11Outras sidras e similarestodasR$ 7,96 por litro

NACIONAL - Embalagem acima de 1000 mL

ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL
25.12Chuva de Pratade 1001 a 2500 mLR$ 19,38
25.13Sidra Cereser Tradicionalde 1001 a 2500 mLR$ 17,20
25.14Outras sidras e similarestodas R$ 9,78 por litro

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;