Protocolo ICMS nº 218 de 28/12/2009


 Publicado no DOU em 30 dez 2009


Altera o Protocolo ICMS nº 27/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.


Consulta de PIS e COFINS

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. A mercadoria "plaquetas, varetas, pontas (...)" constante do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 27/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

8209.00 Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets") 
47,98 


2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;