Protocolo ICMS nº 60 de 04/07/2008


 Publicado no DOU em 14 jul 2008


Altera o Protocolo ICMS nº 38/08, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de mercadorias oriundas de Minas Gerais com destino ao Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação.


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Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único ao Protocolo ICMS nº 38/08, de 4 de abril de 2008, fica acrescido dos itens 3 a 6, com a seguinte redação:

3  

ARCELORMITTAL BRASIL S/A  

17.469.701/0032-73  

567.09400707-29  

4  

ARCELORMITTAL BRASIL S/A  

17.469.701/0034-35  

367.09400703-33  

5  

ARCELORMITTAL BRASIL S/A  

17.469.701/0066-12  

362.09400713-72  

6  

ARCELORMITTAL INOX BRASIL S/A  

33.390.170/0013-12  

687.013342-0352  


2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias.