Protocolo ICMS nº 88 de 26/09/2008


 Publicado no DOU em 13 jan 2009


Altera dispositivos do Protocolo ICMS nº 08/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Salvador/BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os itens I e III do Anexo Único ao Protocolo ICMS nº 08/2008, de 5 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM 

PRODUTO/DESCRIÇÃO 

NCM 


Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W 

8414.5 

III 

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores 

8415.10 

8415.81.10

8415.82.10

8418.69.40

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.