Protocolo ICMS nº 103 de 16/10/2008


 Publicado no DOU em 24 nov 2008


Altera o Protocolo ICMS nº 35/2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.


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Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. A cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 35/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta. Por ocasião da exportação da mercadoria, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal de venda para o exterior contendo, além dos demais requisitos, a indicação do:

I - local de onde sairá a mercadoria;

II - número das notas fiscais emitidas em decorrência da remessa para a formação do lote objeto da exportação, podendo esta informação se dar através de relação anexa;

III - no campo "Informações Complementares" a expressão: "Regime Especial - Protocolo ICMS nº 35/2005".

2 - Cláusula segunda. O Anexo I do Protocolo ICMS nº 35/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

NOME DA EMPRESACNPJIEUF
1Aracruz Celulose S/A42.157.511/0030-0436.737.211BA
2Aracruz Celulose S/A42.157.511/0001-61080.441.26-2ES
3Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0008-21081.236.980ES
4Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0009-02081.238.266ES
5Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0121-61082.006.458ES
6Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0124-04082.006.520ES
7Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0123-23082.006.628ES
8Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0011-27081.234.139ES
9Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0013-9928.274.430BA
10TCG Terminal de Cargas Gerais LTDA01.238.456/0001-57081.813.341ES
11Veracel Celulose S/A40.551.996/0001-4830.262.313BA
12Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra42.278.796/0001-99063.141486.0136MG
13Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra42.278.796/0069-87081.975.21-0ES
14Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra42.278.796/0071-00081.981.31-7ES
15Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra42.278.796/0072-82082.050.84-8ES
16Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0132-14062.339588.0507MG
17Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0133-03062.339588.0272MG
18Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0134-86062.339588.0353MG
19Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0135-67062.339588.0680MG
20Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0136-48062.339588.0434MG
21Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0137-29062.339588.0922MG
22Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0145-39062.339588.1007MG
23Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0147-09062.339588.0841MG
24Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0148-81062.339588.0760MG
25Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0154-20062.339588.0191MG
26Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0160-78062.339588.1260MG
27Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0162-30062.339588.1180MG
28Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0163-10062.339588.1341MG
29Suzano Papel e Celulose S/A16.404.287/0164-00062.339588.1422MG
30Aracruz Celulose S/A42.157.511/0020-24184.789.300.0093MG
31Aracruz Celulose S/A42.157.511/0038-53443.789.300.0149MG
32Sunlog Logística Ltda.08.680.888/0002-43082.462.99-2
ES


".

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias