Protocolo ICMS nº 40 de 06/07/2007


 Publicado no DOU em 17 jul 2007


Institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC - Protocolo de Transferência de Carga.


Impostos e Alíquotas por NCM

Nota LegisWeb: Ver Protocolo ICMS Nº 63 DE 19/09/2022, que excluí o Estado do Piauí das disposições desse Protocolo.

Os Estados do Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional e considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, e

Considerando o interesse dos signatários em proceder a um controle eficiente de documentos fiscais que acobertam as operações de circulação de mercadorias em seus territórios, visando coibir a omissão da apresentação de notas fiscais na passagem de veículos nos postos fiscais.

Considerando a necessidade de redução dos custos operacionais dos postos fiscais e a crescente integração entre os fiscos estaduais.

Considerando a necessidade de redução do tempo de permanência dos veículos transportadores nos postos fiscais.

Resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica criado, no âmbito das unidades federadas signatárias, o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) que permite aos Estados signatários o envio de arquivos eletrônicos contendo dados das notas fiscais que acobertam o trânsito das saídas interestaduais de mercadorias para outras unidades federadas também signatárias deste protocolo.

2 - Cláusula segunda. O SCOMP enviará os arquivos contendo as informações das notas fiscais que acobertam o trânsito das saídas interestaduais de mercadorias para outras unidades federadas através do PTC - Protocolo de Transferência de Carga.

§ 1º As unidades federadas signatárias deverão adaptar os seus sistemas internos para que os dados capturados na digitação das notas fiscais de saídas interestaduais de mercadorias contemplem todos os campos obrigatórios definidos no leiaute (Anexo I) e necessários para geração do PTC.

§ 2º As unidades federadas deste protocolo deverão efetuar a digitação de suas notas fiscais das saídas interestaduais em tempo real nos seus sistemas internos de controle.

§ 3º O tempo máximo final para que uma unidade federada signatária disponibilize um arquivo, através da transmissão do PTC, para a outra unidade federada não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos contados a partir da finalização da digitação dos dados das notas fiscais que acobertam as saídas interestaduais.

§ 4º As unidades federadas signatárias deverão promover a captura de dados contidos de todas as notas fiscais de saídas interestaduais que acobertam o trânsito das saídas de mercadorias para outra unidade federada signatária e o envio através da transmissão de PTC, independente do valor.

§ 5º Os sistemas de cada unidade federada signatária deverão gerar um PTC por unidade federada destinatária das mercadorias e um único arquivo por PTC.

§ 6º Os dados contidos em Notas Fiscais Eletrônicas - NFes não devem ser transmitidos e recepcionados através de PTC.

3 - Cláusula terceira. O protocolo de Transferência de Carga será emitido para todas as saídas interestaduais de mercadorias para outra unidade federada signatária deste protocolo de acordo com a representação gráfica contida no do Anexo II

Parágrafo único. O PTC será impresso em uma única via que ficará na posse do transportador para a apresentação nos postos fiscais de fronteira do estado destinatário das mercadorias.

4 - Cláusula quarta. Os dados contidos no PTC serão remetidos e disponibilizados para a unidade federada destinatária das mercadorias, que seja signatária deste protocolo, que poderão ser incorporados às suas respectivas base de dados, mediante aplicativo desenvolvido no âmbito interno de cada signatário.

§ 1º As unidades federadas signatárias deste protocolo terão o prazo de 06 (seis) meses, a partir da sua adesão, para adequarem a sua estrutura de sistemas e rotinas operacionais para viabilizarem a captura, em tempo real, dos dados das notas fiscais que acobertam as saídas interestaduais de mercadorias e efetuarem a transmissão do PTC para os Estados destinatários das mercadorias e signatários deste protocolo.

§ 2º Desde que deliberado pela maioria dos representantes do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, as unidades federadas signatárias que não dispõem de postos fiscais ou estrutura nestes que permitam a captura e o envio de dados de todas as notas fiscais, que acobertam as saídas interestaduais de mercadorias, poderão aderir a este protocolo, desde que realizem a transmissão automática de arquivos eletrônicos, às unidades federadas destinatárias e signatárias deste Protocolo, dos dados das notas fiscais dos ramos de atividade mais susceptíveis a fraudes e sonegações.

5 - Cláusula quinta. A obrigatoriedade da assinatura digital dos arquivos transmitidos através do PTC poderá ser exigida a partir da deliberação da maioria dos representantes do ENCAT.

6 - Cláusula sexta. As unidades federadas signatárias deverão adequar, no que couber, a sua legislação às disposições contidas neste protocolo.

7 - Cláusula sétima. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rondônia - José Genaro de Andrade; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima

ANEXO I
LEIAUTE DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DE CARGA - PTC

Layout do arquivo XML

Dados do Protocolo de Transferência de Carga

  Campo  Caminho (tag)    Tam Max  Tipo  Obrig  Observação 
A01  versao  PTC  Versão do leiaute  Atributo. Formato X.XX 
A02  TLayout  PTC  Tipo de documento de transporte  Atributo. "PTC" ou "PFI"
A03  chPTC  PTC  Chave do PTC ou número do Passe  16  - Composta por UF destino (código IBGE) (2) + UF origem 
              (código IBGE) (2) + Data DDMMAA (6) + Sequencia (por data) (5) + Dígito verificador (1) - PTCs da mesma carga tem mesmo sequencial, alterando apenas UF destino e DV
A04  dtEmi  PTC  Data emissão  10  Formato "AAAA-MM-DD" 
A05  hrEmi  PTC  Hora emissão   
A06  UFDest  PTC  Código da unidade federativa de destino  Código do IBGE 

Subgrupo de Informações do Fisco Emissor

  Campo  Caminho (tag)  Descrição  Tam Max  Tipo  Obrig  Observação 
F01  CPF  dadosEmissor  CPF do usuário responsável pela emissão  11  Fiscal emissor 
F02  xNome  dadosEmissor  Nome do usuário responsável pela emissão  60  Fiscal emissor 
F03  codRepEmi  dadosEmissor  Código da unidade fiscal  Padrão Carimbo 
F04  xRepEmi  dadosEmissor  Nome da unidade fiscal  60  Padrão Carimbo ou sistema local 
F05  UFEmi  dadosEmissor  Código da unidade federativa de emissão  Código do IBGE 

Subgrupo de Informações do Transporte

  Campo  Caminho (tag)  Descrição  Tam Max  Tipo  Obrig  Observação 
T01  tpTransp  transp  Tipo de transporte  1 - terrestre; 2 - aéreo; 3 - aquático; 4 - ferroviário 
T02  obs  transp  Observação  50  Para ser utilizado no caso de transportes não-terrestres 

Informações do Transportador

  Campo  Caminho (tag)  Descrição  Tam Max  Tipo  Obrig  Observação 
T01  CNPJ ou CPF  transp/transporta  Número do documento  14  CNPJ/CPF do transportador 
T02  xNome  transp/transporta  Razão Social ou nome  60   
T03  UF  transp/transporta  UF do Transportador   

Informações do Veículo de Transporte

  Campo  Caminho (tag)  Descrição  Tam Max  Tipo  Obrig  Observação 
V01  placa  transp/veicTransp  Placa principal do Veículo (cavalo)  S/N  Deve ser digitado quando for terrestre (verificar validação schema XML) 
V02  UF  transp/veicTransp  UF da placa principal   
V03  placa  transp/reboque  Placa do primeiro reboque  Deve ser digitado quando houver 
V04  UF  transp/reboque  UF da placa do primeiro reboque  Deve ser digitado quando houver 
V05  placa  transp/reboque  Placa do segundo reboque  Deve ser digitado quando houver 
V06  UF  transp/reboque  UF da placa do segundo reboque  Deve ser digitado quando houver 

Informações do Condutor

  Campo  Caminho (tag)  Descrição  Tam Max  Tipo  Obrig  Observação 
C01  cpfMot  transp/condutor  CPF do motorista  11   
C02  nmMot  transp/condutor  Nome do Motorista  60   

Subgrupo Identificação das Notas Fiscais

  Campo  Caminho (tag)  Descrição  Tam Max  Tipo  Obrig  Observação 
N01  Id  dadosNFs/infNFe  Seqüência da nota no PTC  Atributo. Formato IDXXX 
N02  Nnf  dadosNFs/infNFe/ide  Número do Documento Fiscal  1 - 999999999 
N03  dEmi  dadosNFs/infNFe/ide  Data de emissão do Documento Fiscal  10  Formato "AAAAMM-DD" 

Identificação do Emitente

  Campo  Caminho (tag)  Descrição  Tam Max  Tipo  Obrig  Observação 
E01  CNPJ ou CPF  dadosNFsinfNFe/emit  CPF/CNPJ do Emitente  14   
E02  xNome  dadosNFsinfNFe/emit  Nome do Emitente  60   

Identificação do Destinatário

  Campo  Caminho (tag)  Descrição  Tam Max  Tipo  Obrig  Observação 
D01  CNPJ ou CPF  dadosNFs/infNFe/dest  CPF/CNPJ do destinatário  14   
D02  xNome  dadosNFs/infNFe/dest  Nome do Destinatário  60   

Valores Totais

  Campo  Caminho (tag)  Descrição  Tam Max  Tipo  Obrig  Observação 
V01  vBC  dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total  Base de Cálculo do ICMS  15  Padrão XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios). 
V02  vICMS  dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total  Valor Total do ICMS  15 
V03  vBCST  dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total  Base de Cálculo do ICMS ST  15  Padrão XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios). Quando houver, senão coloca 0.00
V04  vST  dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total  Valor Total do ICMS ST  15 
V05  vProd  dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total  Valor Total dos produtos e serviços  15  Verificar qual será utilizado, ou os dois. Padrão XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios). 
V05  vNF  dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total  Valor Total da Nota  15 

Outras informações

  Campo  Caminho (tag)  Descrição  Tam Max  Tipo  Obrig  Observação 
O01  natOp  DadosNFs/infNFe/ide  Código do CFOP  04  Campo da NF-e referente à descrição da natureza da operação. Será utilizado no PTC para informação do código do CFOP para a nota 
             

Grupo da Assinatura Digital (opcional)

  Campo  Descrição  Tipo  Observação 
Informação da Assinatura 
Signature  Assinatura XML  XML  Padrão XML Digital Signature 

Observações:

Se o campo for opcional e a informação for zero ou vazio, a TAG deste campo não deverá constar no arquivo;

A regra de formação do nome do arquivo do PTC será a sigla "PTC" concatenado com a chave de acesso completa.

Campo  Descrição  Tam  Tipo  Observação 
UF destino  Código da UF do destinatário do Documento Fiscal  Utilizar a Tabela do IBGE 
UF origem  Código da UF do emitente do Documento Fiscal  Utilizar a Tabela do IBGE 
Data  Data de registro no sistema da UF de origem  AAMMDD 
Seqüencial  Seqüência do PTC na unidade fiscal em uma data específica  PTCs da mesma carga têm o mesmo número seqüencial, alterando apenas o código da UF e o dígito verificador 
DV  Dígito verificador  0 - 9. Calculado pelo Módulo 11, algoritmo do CPF, utilizando apenas 01 dígito 

A impressão do PTC deverá ser feita utilizando formatação XSL (XSLT/XPath). O arquivo XML deve ter uma referência ao arquivo XSL padrão (ptc_v1.xsl) através da declaração .

Impressão: abertura do arquivo XML em um navegador (Internet Explorer ou o Mozilla Firefox);

O código de barras: padrão Intercalado 2 entre 5 (I25 - Interleaved 2 of 5);

O código de barras será gerado a partir da chave do PTC.

ANEXO II
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DE CARGA - PTC

  GOVERNO DO ESTADO DE XXXXX - SECRETARIA DA FAZENDA XXXXXSISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS  Nº XX.XX.XXXXXX.XXXXX-X 
PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGAPROTOCOLO ICMS 40/07 
IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR 
NOME DO TRANSPORTADOR (MOTORISTA) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX  CPFXXX.XXX.XXX-XX 
PLACA PRINCIPAL/UFXXXXXXX / XX     
CNPJ TRANSPORTADORA  RAZÃO SOCIAL DA TRANSPORTADORAXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX 
IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO EMITENTE 
UF EMITENTE  REPARTIÇÃO FISCAL EMITENTEXXX - XXXXXX  DATA HORAXX/XX/XXXX XX:XX:XX 
DOCUMENTAÇÃO FISCAL E MERCADORIAS 
N. FISCAL  EMITENTE  DESTINATÁRIO  VALOR ICMS (BC ICMS)  VALOR ICMS ST (BC ICMS ST)  VALOR DA NOTA 
XXX  XX.XXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXXXXX  NaN(NaN)  NaN(NaN)  NaN 
XXX.XXX.XXXXXXXXXXXXXX 
Valores Totais do PTC:  NaN  NaN  NaN 
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO 
NOME OU CARIMBO DO SERVIDORXXXXXXXX XXXXX XXXXXX  MATRÍCULA 
ASSINATURA