Protocolo ICMS nº 8 de 30/03/2007


 Publicado no DOU em 5 abr 2007


Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparados para a fabricação de sorvete em máquina.


Recuperador PIS/COFINS

Os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado da Bahia, as disposições do Protocolo ICMS nº 20/05, de 1º de julho de 2005.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Distrito Federal - Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.

(*) N. da COEJO: Republicado por ter saído, no DOU nº 66, de 05.04.2007, Seção 1, págs. 24 e 25, com erro de montagem.