Protocolo ICMS nº 16 de 30/05/2007


 Publicado no DOU em 6 jun 2007


Altera cláusulas dos Protocolos ICMS nºs 12 e 15, de 23 de abril de 2007.


Recuperador PIS/COFINS

Os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Paulo, SP, no dia 30 de maio de 2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 12, de 23 de abril de 2007:

"Cláusula oitava. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.".

2 - Cláusula segunda. Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 15, de 23 de abril de 2007:

"Cláusula oitava. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.".

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa