Protocolo ICMS nº 39 de 30/09/2005


 


Dispõe sobre a denúncia pelos Estados da Paraíba, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e pelo Distrito Federal do Protocolo ICMS 45/91 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.


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Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam excluídos das disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991 :

I - a partir de 1º de novembro de 2005, os Estados da Paraíba, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins e o Distrito Federal;

II - a partir de 1º de janeiro de 2006, o Estado de Sergipe.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manaus-AM, 30 de setembro de 2005

Acre - Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Edy Pinheiro de Oliveira p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo -José Teófilo Oliveira; Maranhão - Romualdo Henrique Silva de Oliveira p/ José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Celso Mendes Diniz Gonçalves p/ Luiz Fernando Victor; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Glauco Freire Silva p/ Carlos Pedrosa Junior; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.