Protocolo ICMS nº 43 de 16/12/2005


 Publicado no DOU em 23 dez 2005


Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Amazonas e Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICMS 16/04, que dispõe sobre análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.


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Os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto na cláusula quadragésima nona do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. As disposições do Protocolo ICMS 16/04, de 2 de abril de 20Tity04, ficam estendidas aos Estados do Amapá, Amazonas e do Rio Grande do Norte.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.

Amapá - Edy Pinheiro de Oliveira p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.