Protocolo ICMS nº 14 de 15/05/2001


 


Altera dispositivos do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.2000 , que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.


Conheça o LegisWeb

Os Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 2º à cláusula quarta do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000 , passando o seu atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º As Notas Fiscais previstas nesta cláusula poderão ser emitidas em momento anterior ao previsto no caput, inclusive diariamente."

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda, p/Albérico Machado Mascarenhas; Minas Gerais - Ricardo Luiz de Oliveira, p/José Augusto Trópia Reis; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira, p/Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Roberto Cavalcanti Tavares, p/Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa, p/Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin, p/Arno Hugo Augustin Filho; Santa Catarina - João Carlos Kunzler, p/Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Fernando Dall'Acqua.